O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (9/12), às 14h, o julgamento sobre a indisponibilidade de bens dos devedores da Fazenda Pública por meio de averbação pré-executória da certidão da dívida ativa. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se da ADI 5.881, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018. A norma altera a Lei 10.522/2002, que dispõe sobre a “indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos”. De acordo com o partido, o dispositivo concede poder de bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal à Fazenda Pública.
Em conjunto, são julgadas as ADIs 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932. Na semana passada, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, em seu voto, considerou inconstitucional o artigo 25 da Lei 13.606/2018.
Também pode ser julgada a ADC 58 em que a Consif sustenta que o Poder Judiciário tem se negado a aplicar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e a substituído por outro indexador, em afronta ao previsto no artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. O caso começou a ser julgado em agosto, e já há maioria de oito votos para declarar inconstitucional a Taxa Referencial (TR). Os ministros entendem que o índice é imprestável para atualizar a moeda, e não deve ser usado para corrigir dívidas trabalhistas. Mas há um empate de 4 votos a 4 sobre que índice deve ser colocado no lugar: se a Selic ou o IPCA-E. Esta controvérsia vai além do índice, já que caso a maioria decida pela Selic, o julgamento indiretamente extinguirá os juros de 12% ao ano que existem na Justiça do Trabalho desde 1991. A escolha do índice substituto é, portanto, fundamental para descobrir a repercussão dessa decisão nas disputas judiciais trabalhistas. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli.
Outro tema em pauta é a Reclamação (RCL) 29.303, com agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Nesta reclamação, a Corte irá julgar se é obrigatória ou não a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.601, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questiona a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001, que modificam a Lei federal 6.385/1976, que “dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”. Segundo a OAB, a MP trata de matéria disciplina em PL que foi aprovado pelo Congresso Nacional mas aguarda sanção do presidente da República e defende, também, que o decreto é inconstitucional por violar os princípios da separação dos Poderes e a hierarquia das leis.
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