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STF – Denúncia contra Daniel Silveira (PSL-RJ) – Sessão do dia 28/04/2021

Corte decide se recebe denúncia contra o deputado e também pode começar a julgar ação que questiona trecho da LPI

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O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (28/4), às 14h, se recebe denúncia contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), na Petição (Pet) 9.456. A sessão será realizada por videoconferência.

O deputado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelas práticas dos crimes de coação no curso do processo e incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis, bem como outros crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. O parlamentar ficou preso entre 16 de fevereiro até 14 de março, quando o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar.

A Corte também pode começar a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, na qual a PGR questiona trecho da Lei de Propriedade Intelectual, que fixa que nenhuma patente vigorará por menos de 10 anos, a partir da concessão – a regra geral da lei é que patentes de invenção vigorem por 20 anos a partir do pedido.

A norma é uma compensação caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore mais de 10 anos para analisar o pedido, mas a PGR defende que é inconstitucional por permitir uma extensão de até 30 anos para as patentes.

O relator, Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender esta extensão para patentes farmacêuticas e de equipamentos de uso em saúde, com efeitos futuros. O plenário julgará a constitucionalidade da norma, e também decidirá se derruba as patentes já vigentes com esta extensão.

Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 688.267, de repercussão geral reconhecida, no qual se discute se funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, quando admitido por concurso público, pode ser demitido sem motivação.

No recurso, trabalhadores demitidos do Banco do Brasil recorrem contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu pela validade das demissões imotivadas. O Banco do Brasil argumenta que se submete ao regime jurídico das empresas privadas e, por isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Por fim, ministros podem julgar a ADI 2.530, de autoria da PGR, contra a Lei 9.504/97, que assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador. O relator é ministro Nunes Marques.

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