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STF – demarcação de terras indígenas – Sessão do dia 01/09/2021

Plenário retoma julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

marco temporal das terras indígenas
Mobilização dos indígenas em Brasília, na frente do Supremo Tribunal Federal, contra o PL 490 e contra o marco temporal que será votado no STF / Crédito: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real/Fotos Públicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (1/9), às 14h, o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraodinário (RE) 1.017.365, que servirá de parâmetro para a resolução de, ao menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados. O que se discute na ação é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.

O  relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que suspendeu os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas até o final da pandemia de Covid-19 ou do julgamento desse recurso.

O segundo item previsto na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281, que discute a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet, e a proibição da veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. O relator é o ministro Luiz Fux.

Ainda está previsto o julgamento do RE 962.189, que vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. O relator é o ministro Luiz Fux.

Também pode ser julgado um referendo em medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, que questiona atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis.

O relator, ministro Gilmar Mendes, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve alterar, em 30 dias, seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis.

Por fim, está na pauta a ADI 5.322, que discute a constitucionalidade da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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