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STF – Bolsa aluguel para vítimas de catástrofes – sessão do dia 23/2/2023

STF julga ação que questiona lei que instituiu Bolsa Aluguel para famílias de baixa renda atingidas por catástrofes no Amapá

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (23/02), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.727 que contesta lei do Amapá (AP) que obriga o governo estadual a instituir o programa Bolsa Aluguel para famílias de baixa renda que tiverem a moradia atingida por catástrofes ou estejam em situação de risco iminente. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O governador do Amapá alega invasão de competência legislativa, uma vez que a norma gera despesas e interfere na organização do Executivo estadual, além de vincular indevidamente o benefício ao salário mínimo. Até o momento o colegiado se divide sobre a validade de parte da lei.

Também está na pauta do dia o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51 que discute a validade de um acordo de cooperação internacional assinado entre o Brasil e os Estados Unidos para o compartilhamento de dados de usuários armazenados por empresas multinacionais de tecnologia.

O Plenário do STF pode julgar os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.356 que pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto. Sobre o mesmo tema serão julgados os embargos de declarações nas ADIs 3.3573.406 e 3.470 e na ADPF 109.

Ainda está na pauta do dia do STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que entendeu ser incabível a ação ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

O Plenário do STF ainda fixará tese de repercussão geral no RE 700.922. A decisão validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção.

Assista à sessão do STF ao vivo: