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STF – ações penais do 8 de janeiro – sessão do dia 13/9/2023

Plenário do STF julga, em sessão extraordinária, ações contra participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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Poltronas reviradas no plenário do STF após invasão em 8 de janeiro. Crédito: Alex Rodrigues/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária marcada para as 9h30, quatro ações penais de acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8/1. Outra sessão será realizada também nesta quarta em horário normal, às 14h. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Serão julgados nas ações penais: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060), Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1.183). Cada ação será chamada a julgamento individualmente.

Os acusados respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O Plenário do STF também pode julgar pela manhã a ADPF 347 que busca reconhecer o estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro, com a consequente adoção de providências estruturais em face de lesões a preceitos fundamentais dos presos, decorrentes de ações e omissões imputadas aos poderes públicos da União.

Ainda está na pauta matutina do Plenário do STF a ADI 5.170 em face dos arts. 43, 186 e 927, caput, e parágrafo único, do Código Civil, para que se lhes dê interpretação conforme a Constituição da República, “de modo a declarar que o Estado é civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação”.

Assista à sessão do STF ao vivo

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