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STF – Ações contra o ex-deputado André Moura – Sessão do dia 29/09/2021

Corte julga ações penais contra o ex-deputado. Também está na pauta a forma de Bolsonaro prestar depoimento

Plenário do STF na sessão de 26 de agosto de 2021
Plenário do STF / Foto: Nelson Jr./STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (29/9), às 14h, ações penais que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC-SE) cometeu ou não ​crimes contra a administração pública. A sessão será realizada por videoconferência.

O caso é julgado nas Ações Penais (APs) 969, 973 e 974, que descrevem a ocorrência de possíveis crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados pelo ex-deputado, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na cidade sergipana de Pirambu. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Também pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 666.094, com repercussão geral, em que se discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Ainda está previsto na pauta o julgamento do Inquérito (Inq) 4.831, que discute a necessidade de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento presencialmente na investigação que apura, a partir de denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, tentativa de interferência política no comando da Polícia Federal.

O caso está parado há cerca de um ano, desde que o ex-ministro Celso de Mello, relator original do processo, apresentou seu voto em favor da obrigação de depoimento presencial. Bolsonaro quer prestar esclarecimentos apenas por escrito.

Também pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o artigo 4º da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que dispensa advogados públicos das previsões dispostas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O relator é o ministro Nunes Marques.

Por fim, está na pauta a ADI  5.690, ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), que questiona lei do Rio Grande do Sul que extingue a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do estado e seu quadro de pessoal, como forma de enfrentar a crise econômica que afeta o estado, o qual que ultrapassou o percentual de 49% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesas com pessoal. O relator é o ministro Dias Toffoli.

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