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STF – Ação penal contra Collor – sessão do dia 25/5/2023

Já há maioria para condenar Fernando Collor. Falta votar a ministra Rosa Weber, presidente da Corte

STF ao vivo
Julgamento no STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (25/5), o julgamento da Ação Penal (AP) 1.025 contra o ex-presidente da República Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Acompanhe a sessão do STF em que Fernando Collor será julgado ao vivo.

Segundo a denúncia, o ex-presidente da República teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. O julgamento prosseguirá com o voto da ministra Rosa Weber. Até agora, há sete votos pela condenação e outros dois pela absolvição dos réus. Após a conclusão dos votos, o colegiado passará a definir a dosimetria das penas.

Também pode ser retomado o julgamento conjunto das ADIs 6.0826.069 e 6.050 que questionam dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de reparação por danos morais decorrente de relação de trabalho.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5.783. A PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013.

Está na pauta do dia o RE 842.844 que discute o direito de gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

O Plenário do STF ainda pode examinar, conjuntamente, os embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.

Assista à sessão do STF ao vivo: