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STF – Ação penal contra Collor e porte de drogas – sessão do dia 24/5/2023

Já há maioria para condenar Collor. Também está na pauta ação sobre descriminalização do porte de drogas para consumo

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Ministros do STF durante a sessão plenária / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24/5), o julgamento da Ação Penal (AP) 1.025 contra o ex-presidente da República Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Acompanhe a sessão do STF em que Fernando Collor será julgado ao vivo.

Segundo a denúncia, o ex-presidente da República teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. Já há maioria formada para condenar Collor à prisão.

O Plenário do STF pode julgar também a questão de ordem nos agravos das Reclamações (RCLs)  34.805 e 36.131. O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 635.659 em que se discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. É alegado que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário. 

Petição 9.007 também está na pauta, porém o processo está em sigilo.

Outra ação na pauta é a ADI 856 que contesta a lei 9.841/1993, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério no estado. O colegiado decidirá se a norma alarga indevidamente as hipóteses da aposentadoria especial do professor e se trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Na pauta do dia também está previsto o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23.394 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Ainda está na pauta do dia o julgamento conjunto das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 que questionam dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduz a figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal. O ministro relator deferiu medida liminar para suspender a eficácia da norma até decisão do Plenário.

Assista à sessão do STF ao vivo: