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STF – Ação penal contra Collor – sessão do dia 17/5/2023

Plenário julga ação em que Fernando Collor é acusado de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, entre outros crimes

Conveção 158 OIT
STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (18/5), o julgamento da Ação Penal (AP) 1.025 contra o ex-presidente da República Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Acompanhe a sessão do STF em que Fernando Collor será julgado ao vivo.

Segundo a denúncia, o ex-presidente da República teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. O relator, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Alexandre de Moraes, votaram a favor da condenação de Collor pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os ministros também votaram pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim por lavagem e organização criminosa, e Pedro Paulo Leoni Ramos, por organização criminosa e corrupção.

O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 946 que questiona a Lei 13.691/2022, do município de Uberlândia (MG), que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em todo o território municipal e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. Em 6 de abril, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 630.852 que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de um consumidor duplamente vulnerável, que necessita de uma tutela diferenciada e reforçada.

O Plenário do STF também pode fixar a tese de repercussão geral no RE 566.471. Os ministros discutem a fixação em relação à decisão do Plenário que desobrigou o estado de fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS. Após propostas de tese distintas, que irão fixar as situações excepcionais, apresentadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e pelo ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Ainda por ser julgado o RE 1.211.446 que discute a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante), receber licença-maternidade.

Assista à sessão do STF ao vivo: