Acompanhe

STF – Ação penal contra Collor – sessão do dia 11/5/2023

Plenário julga ação em que Fernando Collor é acusado de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, entre outros crimes

Conveção 158 OIT
STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (11/5), a Ação Penal (AP) 1.025 contra o ex-presidente da República Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Segundo a denúncia, o ex-presidente da República teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.

Também está na pauta do dia do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.730 que questiona dispositivos da Lei distrital 4.717/2011 que trata da reestruturação da carreira de auditor tributário do DF. A entidade alega que a norma transferiu, sem novo concurso público, servidores de dois cargos diferentes de nível médio para um cargo de nível superior com atribuições mais complexas.

Pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 1.282.553 que discute a possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.

O Plenário do STF também pode julgar o (RE) 614.873 que trata da constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio situadas no estado.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765 que discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a servidores estatutários dos entes subnacionais.

O Plenário do STF pode fixar a tese de repercussão geral no RE 766.304. O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.

A ADI 6.561 também pode ser julgada. A ação questiona a Lei 3.528/2019, de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O procurador-geral da República argumenta que a criação de uma lista de usuários e de dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. O Plenário concedeu medida cautelar em outubro do ano passado e suspendeu a validade da lei.

A Petição 9.007 também está na pauta, porém o processo está em sigilo.

Ainda está na pauta do dia a ADI 856 que contesta a lei 9.841/1993, do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério no estado. O colegiado decidirá se a norma alarga indevidamente as hipóteses da aposentadoria especial do professor e se trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Assista à sessão do STF ao vivo: