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STF – ação penal contra Collor – sessão do dia 25/11/2021

Plenário retoma julgamento sobre Marco do Saneamento e também pode julgar ação contra Fernando Collor

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (25/11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492 que questiona a validade de dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento que podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 65366583 e 6882.

Os autores das ações argumentam que a norma pode comprometer a prestação de serviço universal de tratamento de água e esgoto ao permitir que as empresas privadas forneçam serviços apenas nos municípios mais ricos.

Também está na pauta do dia os embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Os recursos pedem mais esclarecimentos sobre a medida cautelar que restringiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804 que discute a decisão que não admitiu embargos de divergência apresentados sobre acórdão da 2ª Turma do STF, segundo o qual é pacífico o entendimento de os embargos de declaração não se prestarem para provocar a reforma da decisão embargada, salvo no ponto em que tenha sido omissa, contraditória ou obscura ou para corrigir erro material, “o que não ocorre na espécie”.

Ainda na pauta do dia está a Ação Penal (AP) 1025 contra o senador Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação relacionada à infração penal no âmbito de organização criminosa, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação.

Segundo a denúncia, o senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.

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