“Eventual abuso da liberdade de expressão e de pensamento pode conduzir à responsabilização nas esferas civil e penal, pois — como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) — o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo que implique ilicitude penal.” Assim, a “censura” vedada pela Constituição refere-se ao “cerceamento estatal prévio” do conteúdo do que se quer […]
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STF: AGU rebate ação da Rede em socorro de chargista que ligou Bolsonaro ao nazismo
Para José Levi, não é cabível uma ADPF para impugnar a instauração de um inquérito policial. Leia a manifestação
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