O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e responderá judicialmente por ataques dirigidos ao ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) e ao senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A 2ª Turma da Corte aceitou nesta terça-feira (3/4) as queixas-crime (Petições 8.242, 8.259, 8.262, 8.263, 8.267 e 8.366) apresentadas pelos dois políticos contra Kajuru, chegando à conclusão de que o procedimento penal deve definir se seus ataques configuram injúria e difamação.
Em vídeos que foram ao ar em 2019 no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e “senador turista”, além de afirmar que ele “entrou na política por negócio” e que sua fortuna “ninguém sabe de onde veio”.
Em relação a Baldy, Kajuru disse que o político fez parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local. Ele também foi chamado de “bandido”, “golpista”, “aproveitador”, “malandro”, “vigarista”, “rei do toma lá dá cá” e “corrompível”.
O ex-ministro Celso de Mello era o relator das queixas-crime. Em outubro de 2020, ele votou pelo arquivamento dos procedimentos, sob o argumento de que as manifestações tinham tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para ele, as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Também recordou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.
Para o ministro, o senador proferiu ofensas de conteúdo “injurioso”, de forma dolosa e genérica, com a intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Segundo Mendes, a imunidade parlamentar não pode ser usada para “proteção de ilícitos” e “impunidade”. “Inexiste nexo e implicação recíproca entre esse xingamento público, essa nítida intenção de ofender de forma deliberada, e o mandato de senador da República”, afirmou.
Ele ainda destacou o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, ampliando seu alcance. “Estamos diante de um caso de ofensa pura e simples, de ataques destinados a destruir reputações, do achaque, das ofensas claramente dolosas, injuriosas e difamatórias, o que não se confunde com a crítica ácida ou contundente vinculada ao debate de questões de interesse público”, completou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. “A ofensa descontextualizada do debate e que descambe para simples agressão ou violência verbal, além de poder ser considerada como passível de sanção cível ou criminal, também não está amparada pela imunidade”, afirmou Fachin. “Chegou a hora de nós começarmos a delinear os limites das manifestações sejam de parlamentares, sejam de particulares, nas mídias sociais”, disse, por sua vez, Lewandowski.
O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar, apesar de “reconhecer exageros”.