STF

Rosa Weber concede liminar e suspende decreto que reduziu membros do Conama

Julgamento da ação no plenário virtual havia sido suspenso por pedido de vista de Nunes Marques

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A ministra do STF Rosa Weber. Crédito: Flickr/@supremotribunalfederal

A ministra-relatora Rosa Weber deferiu, nesta sexta-feira (17/12), pedido urgente de liminar, e suspendeu, até o julgamento do mérito, decreto do primeiro ano de governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diminuiu drasticamente – de 23 para 4 – o número de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A decisão foi tomada nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 623) proposta em setembro de 2019, pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na inicial, a PGR sustentava que o Decreto 9.806/2019 configurou “ato discricionário do Presidente da República”, em “ofensa aos princípios constitucionais e aos relativos ao meio ambiente”.

Tal ação chegou a ser incluída na pauta de sessão plenária virtual, e começou a ser julgada, em março último. Mas o ministro Nunes Marques pediu vista dos autos, quando quatro ministros já haviam votado pela procedência da ADPF: a relatora Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio (que se aposentou em julho deste ano).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi aceita na ADPF 623 como “amicus curiae”, e reforçara o pedido de concessão urgente de liminar, enquanto o pleno do STF não julga o mérito da questão.

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do presidente da República, já enviou à ministra-relatora a defesa do Decreto 9.806/2019, na linha de que se trata de “ato de governabilidade, juízo de conveniência política”, sob pena de “ofensa ao princípio da separação de Poderes”.

Paralelamente – e ainda na área da proteção ao meio ambiente – o plenário virtual do STF declarou, na semana passada (14/12), por unanimidade, a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogara três resoluções recentes do órgão sobre: licenciamento de empreendimentos de irrigação; parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais; regime de uso dos chamados entornos (ADPFs 747 e 749, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Rede Sustentabilidade, respectivamente).