
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber antecipou o voto no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda. A ministra votou por acompanhar em parte o relator, ministro Alexandre de Moraes. Rosa, que se aposenta em setembro, divergiu em relação à data de referência para modulação de efeitos da decisão.
Para a ministra, a data de referência é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, como estabeleceu Moraes. Em seu voto, Moraes considera a data do julgamento do mérito da ação. Já Rosa, a data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção aos aposentados. O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ele tem até 90 dias para devolver o processo.
A data proposta por Rosa é válida para o mesmo entendimento de Moraes, que votou para que a revisão não seja aplica aos benefícios já extintos e para que não haja revisão retroativa e pagamento de parcelas quitadas anteriormente ao julgamento por força de decisão já transitada em julgado.
Ao justificar a exclusão da revisão retroativa das parcelas já pagas e quitadas por força de decisão judicial, Moraes afirma que o interesse social recomenda que, tendo em vista a orientação do STF sobre a revisão da vida toda, as próximas parcelas devem ser corrigidas, observando-se a tese fixada, a partir do julgamento do mérito, que ocorreu no dia 1 de dezembro de 2022.
A matéria é objeto do RE 1.276.977 (Tema 1102 da repercussão geral).
Suspensão nacional dos processos da revisão da vida toda
Desde o dia 28 de julho, estão suspensos todos os processos que versem sobre a revisão da vida toda. A suspensão vale até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos opostos pelo INSS.
Moraes atendeu a um pedido do INSS para a suspensão nacional, já que a decisão ainda não é definitiva, a autarquia encontra problemas operacionais para cumprir a decisão da revisão toda e juízes têm usado cálculos simulados da internet para garantir o benefício. Segundo o CNJ, são mais de 10.768 processos tramitando na Justiça sobre o assunto.
De acordo com Moraes, a suspensão é “prudente” porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado da ação do STF. “Tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”.
Entenda o julgamento da revisão da vida toda
No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977.
Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos.