STF

Reintegração de posse: STF tem maioria para suspender despejos até 30 de junho

Cinco ministros já acompanharam proposta de Luís Roberto Barroso. Julgamento vai até as 23h59 desta quarta (6/4)

reintagração de posse
Reitegração de posse de terreno em São Mateus, Zona Leste de São Paulo / Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

Já há maioria de seis votos para referendar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu reintegrações de posse em todo o Brasil até o dia 30 de junho de 2022, em razão da crise causa pela pandemia da Covid-19. O julgamento continua no plenário virtual do STF até as 23h59 desta quarta-feira (6/4).

Acompanharam Barroso os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os únicos a divergir até o momento foram os ministros Ricardo Lewandowski, que votou para suspender as reintegrações de posse “enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19”, e André Mendonça, que votou para negar o pedido.

No voto, Barroso menciona que existem neste momento mais de 132 mil famílias, ou aproximadamente 500 mil pessoas, ameaçadas de despejo por reintegrações de posse. O ministro lembra também que o “perfil daqueles que integram ocupações também foi alterado em razão da pandemia. Com o agravamento da situação econômica, tem-se notícia de famílias inteiras nessa situação, com mulheres, crianças e idosos que são particularmente vulneráveis”.

Desta forma, é preciso “estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária. A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”.

“Por mais que se perceba uma melhora nos indicadores sanitários da pandemia, ainda não se verifica um cenário de normalização”, pondera o ministro. Ele lembra que o aumento da inflação atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres e existe fundada preocupação com o aumento do flagelo social.

Assim, “em atenção ao princípio da precaução, portanto, é recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada por mais um período”.

Barroso ressalta, contudo, que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites de sua jurisdição sobre o pedido para barrar as reintegrações de posse em breve se esgotarão. “Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, avalia.