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Covid-19

Rede vai ao STF para que estados possam criar seus próprios planos de vacinação

Partido pede limitação de trecho da MP que fixa que entes devem seguir plano nacional de imunização

  • Hyndara Freitas
Brasília
08/01/2021 14:28
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STF vacinação compulsória
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (8/1) que limite o alcance de um artigo da Medida Provisória 1026/2021, editada na última quinta-feira (7/1) pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou regras para aquisição de vacinas contra a Covid-19.

O partido sustenta que o artigo 13 desta MP, ao determinar que a aplicação de vacinas contra a Covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação, abre brecha para que o governo federal interfira em iniciativas de imunização feitas pelos estados e municípios.


Por isso, o partido pede que o STF fixe que a MP não pode impedir que estados e municípios iniciem a vacinação por intermédio de planos estaduais e municipais próprios de vacinação. Cabe ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, decidir sobre o pedido, que depois deverá ser remetido ao plenário.

O pedido foi feito no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, da qual a Rede é autora. Foi no âmbito desta ação que o ministro Lewandowski determinou a prorrogação de vigência de parte da Lei 13.979/2020, que institui medidas sanitárias para combate à Covid-19 e prazos para que a Anvisa analise importação de medicamentos, insumos e vacinas.

Na manifestação desta sexta-feira (8/1), a Rede argumenta que o artigo 13 da MP 1026/2021 “parece se tratar de mais uma atuação meramente política do Governo Federal, sem necessária preocupação com a saúde da população brasileira, mas com mero intuito de frear êxitos pontuais de uns ou outros Entes da Federação que foram mais organizados e se prepararam corretamente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.

O dispositivo prevê que “a aplicação das vacinas contra a Covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo”.

Para a Rede, “fosse o Governo Federal efetivamente organizado e comprometido com o enfrentamento da pandemia, seria bastante compreensível que se considerasse efetivamente a organização da vacinação a nível nacional, com a] União centralizando a logística de distribuição dos insumos”. Mas, para o partido, não é caso.

“Dado o cenário em que se vê um aparente descompromisso do Executivo Federal com a saúde da população brasileira – o que foi a tônica da condução de todos os 10 meses de enfrentamento à pandemia até agora e parece ser novamente o norte da bússola durante a etapa da sonhada vacinação da população -, não é crível aceitar que a organização de determinados Entes Federados seja freada ou punida com a aparente desordem do Governo Federal. Não parece, com a devida vênia, a melhor interpretação de um federalismo que se diga cooperativo”, afirma.

Assim, pede que o STF dê interpretação ao artigo 13 da MP no sentido de que o dispositivo não impede que estados e municípios façam e sigam seus próprios planos de vacinação contra a Covid-19.

Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info

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Tags Covid-19 Rede Sustentabilidade STF vacinação

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