
A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (8/1) que limite o alcance de um artigo da Medida Provisória 1026/2021, editada na última quinta-feira (7/1) pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou regras para aquisição de vacinas contra a Covid-19.
O partido sustenta que o artigo 13 desta MP, ao determinar que a aplicação de vacinas contra a Covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação, abre brecha para que o governo federal interfira em iniciativas de imunização feitas pelos estados e municípios.
Por isso, o partido pede que o STF fixe que a MP não pode impedir que estados e municípios iniciem a vacinação por intermédio de planos estaduais e municipais próprios de vacinação. Cabe ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, decidir sobre o pedido, que depois deverá ser remetido ao plenário.
O pedido foi feito no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, da qual a Rede é autora. Foi no âmbito desta ação que o ministro Lewandowski determinou a prorrogação de vigência de parte da Lei 13.979/2020, que institui medidas sanitárias para combate à Covid-19 e prazos para que a Anvisa analise importação de medicamentos, insumos e vacinas.
Na manifestação desta sexta-feira (8/1), a Rede argumenta que o artigo 13 da MP 1026/2021 “parece se tratar de mais uma atuação meramente política do Governo Federal, sem necessária preocupação com a saúde da população brasileira, mas com mero intuito de frear êxitos pontuais de uns ou outros Entes da Federação que foram mais organizados e se prepararam corretamente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
O dispositivo prevê que “a aplicação das vacinas contra a Covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo”.
Para a Rede, “fosse o Governo Federal efetivamente organizado e comprometido com o enfrentamento da pandemia, seria bastante compreensível que se considerasse efetivamente a organização da vacinação a nível nacional, com a] União centralizando a logística de distribuição dos insumos”. Mas, para o partido, não é caso.
“Dado o cenário em que se vê um aparente descompromisso do Executivo Federal com a saúde da população brasileira – o que foi a tônica da condução de todos os 10 meses de enfrentamento à pandemia até agora e parece ser novamente o norte da bússola durante a etapa da sonhada vacinação da população -, não é crível aceitar que a organização de determinados Entes Federados seja freada ou punida com a aparente desordem do Governo Federal. Não parece, com a devida vênia, a melhor interpretação de um federalismo que se diga cooperativo”, afirma.
Assim, pede que o STF dê interpretação ao artigo 13 da MP no sentido de que o dispositivo não impede que estados e municípios façam e sigam seus próprios planos de vacinação contra a Covid-19.