
O ministro-relator Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir em breve sobre a concessão urgente de medida liminar em arguição de ordem constitucional do partido Rede Sustentabilidade, a fim de garantir que neste domingo (2/10) – dia do primeiro turno das eleições – seja gratuito o transporte público (intra)municipal. E também “em frequência compatível com aquela de dias úteis”.
A Rede sustenta, na ADPF 1.013, que “as eleições com voto direto, secreto, universal e periódico, como se exala aos quatro ventos, são a verdadeira festa da democracia”. E calcula que – em razão da própria cláusula pétrea constante do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, atinente ao direito de voto – o eleitorado este ano vai ultrapassar a marca de 130 milhões de votantes.
O partido acrescentou na petição inicial que, nos fins de semana, o transporte público tem frequência reduzida. E citou como exemplo o caso de Porto Alegre, que teria suspendido o passe livre no dia das eleições, pela primeira vez, desde 1995.
No fim da tarde desta quinta-feira (29/9), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) protocolou pedido de ingresso como amicus curiae, na mesma ADPF, sob o argumento básico de que o transporte público enfrenta “grave crise de financiamento, acentuada pela pandemia da Covid-19”.
A FNP sustenta que “para garantir o funcionamento e evitar o colapso dos serviços, os municípios estão cada vez mais subsidiando os custos das tarifas”. E solicita que tais custos “não devem recair nos já pressionados orçamentos municipais, nem tampouco sobre os usuários”. Ou seja, pretende que tais custos sejam considerados como “despesa legítima do processo eleitoral”.