Liberdade de imprensa

Rede pede que STF impeça PGR de ‘intimidar jornalistas’ em ação sobre Abin

PGR pediu que repórter entregue material que embasou reportagem sobre atuação de órgãos em favor de Flávio Bolsonaro

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Augusto Aras, procurador-geral da República / Crédito: Antonio Augusto / Secom / PGR

A Rede Sustentabilidade afirmou, nesta terça-feira (19/1), à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) intimida jornalista ao pedir relatórios que embasaram reportagem segundo a qual órgãos federais teriam atuado em questões particulares do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Desta forma, pede que a ministra determine que o órgão se abstenha “de intimidar jornalistas no escopo narrado na presente ação, na medida em que o Brasil é um país que preza pela sua liberdade de expressão, direito fundamental mais basilar do Estado Democrático de Direito”. Leia a íntegra.

A sub-PGR Lindôra Araújo enviou ofício para que o jornalista Guilherme Amado encaminhe, “resguardado o sigilo de fonte”, os relatórios que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) teriam produzido para auxiliar a defesa do senador em investigações criminais em curso. Ela estipulou o prazo de cinco dias. O documento é da última quinta-feira (14/1).

“Infelizmente, Excelência, parece-nos que até mesmo a Procuradoria-Geral da República está com pretensões de intimidar a imprensa livre”, disse o partido. De acordo com a Rede, por mais que tenha ressalvado o sigilo da fonte, “a mera notificação do jornalista para a apresentação de documentos já é medida alheia à dinâmica constitucional, na medida em que já serve ao constrangimento indevido da imprensa livre. Trata-se, em verdade, de movimento assemelhado àqueles utilizados por órgãos de repressão do Estado, com algum grau de sofisticação”, enfatiza.

O partido argumenta que há um sem-número de outras opções para a condução
da apuração preliminar dentro da própria PGR que não a intimidação da imprensa, que deve noticiar de forma livre e desimpedida o caso. “Poder-se-ia pensar, por exemplo, na própria intimação do Sr. Flávio Bolsonaro para prestar esclarecimentos, na realização de eventuais perícias junto à Abin e ao GSI ou tantos outros meios de produção probatória”, afirma.

“Maneiras de conduzir a apuração, dentro da dinâmica constitucional, existem, bastando que assim se deseje do ponto de vista institucional. O que não se pode admitir, contudo, é o atropelo de garantias constitucionais mínimas, tal qual a liberdade de imprensa”, conclui o partido.

Há um mês, em 18/12, a ministra deferiu pedido da Rede, feito na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.529, para que a PGR investigasse as denúncias. Os fatos descritos, segundo ela, “pelo menos em tese, podem configurar atos penal e administrativamente relevantes (prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, crime de responsabilidade e improbidade administrativa)”.

Augusto Aras, respondeu, na última segunda-feira (18/1), à ministra Cármen Lúcia que, na qualidade de titular da ação penal, instaurou em 24 de novembro procedimento para apurar a notícia de que órgãos federais teriam atuado em questões particulares do senador. Na resposta, incluiu o ofício de Lindôra.

No caso das rachadinhas, em que Flávio Bolsonaro é investigado, a Rede afirma que “há um sem-número de outras opções para a condução da apuração preliminar dentro da própria PGR” que não precisam passar pela intimidação da imprensa. 

“Poder-se-ia pensar, por exemplo, na própria intimação do Sr. Flávio Bolsonaro para prestar esclarecimentos, na realização de eventuais perícias junto à Abin e ao GSI ou tantos outros meios de produção probatória. Maneiras de conduzir a apuração, dentro da dinâmica constitucional, existem, bastando que assim se deseje do ponto de vista institucional. O que não se pode admitir, contudo, é o atropelo de garantias constitucionais mínimas, tal qual a liberdade de imprensa.”

A petição enviada à ministra Cármen Lúcia cita, ainda, a intimação feita aos apresentadores do Jornal Nacional da TV Globo, William Bonner e Renata Vasconcellos pela Polícia Civil do Rio para depor por suposto crime de desobediência a decisão judicial, em relação a publicações que envolvem a mesma investigação no gabinete da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ). A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, havia proibido, em caráter liminar, a exibição de qualquer documento ou peça do processo sigiloso referente à investigação na emissora.