
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (4/10), ação direta de inconstitucionalidade contra a recente Lei 14.208, que passou a admitir a reunião de dois ou mais partidos políticos em federação, a fim de que atuem juntos como se fossem “uma única agremiação partidária”.
Na ADI 7.021, a legenda que tem Roberto Jefferson como presidente licenciado sustenta que a nova mudança na “Lei dos Partidos Políticos” permite que – sob a denominação de federação – sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais, restabelecendo-se assim a “verticalização das coligações”.
Ainda de acordo com os advogados Ezikelly Barros e Luiz Gustavo Pereira da Cunha, os dispositivos legais impugnados “afrontam os sistemas partidário e eleitoral proporcional concebidos pela Magna Carta”. Assim como “violam o devido processo legislativo bicameral”, que não teria sido respeitado na aprovação da Lei 14.208/2021.
Quanto ao aspecto formal, o PTB sustenta que o projeto de lei que deu origem à nova lei não chegou a ser reapreciado pelo Senado Federal (Casa iniciadora).
Mas, em termos materiais, a petição inicial insiste na tese de que a nova lei permitiu aos partidos políticos formar uma federação partidária – à guisa de coligação – nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, “a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada pelo parágrafo 1º do artigo 17, da CF, com a redação dada pela EC n. 97/2017, desde as eleições municipais de 2020”.