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Eleições

PTB aciona STF contra nova lei que admite federações partidárias

Para o partido, mudança permite coligações nas eleições proporcionais, restabelecendo-se verticalização das coligações

  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
05/11/2021 18:49 Atualizado em 05/11/2021 às 18:51
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compensação de precatórios
Fachada do prédio principal do STF. Crédito: Flickr/@supremotribunalfederal

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (4/10), ação direta de inconstitucionalidade contra a recente Lei 14.208, que passou a admitir a reunião de dois ou mais partidos políticos em federação, a fim de que atuem juntos como se fossem “uma única agremiação partidária”.

Na ADI 7.021, a legenda que tem Roberto Jefferson como presidente licenciado sustenta que a nova mudança na “Lei dos Partidos Políticos” permite que – sob a denominação de federação – sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais, restabelecendo-se assim a “verticalização das coligações”.

Ainda de acordo com os advogados Ezikelly Barros e Luiz Gustavo Pereira da Cunha, os dispositivos legais impugnados “afrontam os sistemas partidário e eleitoral proporcional concebidos pela Magna Carta”. Assim como “violam o devido processo legislativo bicameral”, que não teria sido respeitado na aprovação da Lei 14.208/2021.

Quanto ao aspecto formal, o PTB sustenta que o projeto de lei que deu origem à nova lei não chegou a ser reapreciado pelo Senado Federal (Casa iniciadora).

Mas, em termos materiais, a petição inicial insiste na tese de que a nova lei permitiu aos partidos políticos formar uma federação partidária – à guisa de coligação – nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, “a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada pelo parágrafo 1º do artigo 17, da CF, com a redação dada pela EC n. 97/2017, desde as eleições municipais de 2020”.


Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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Tags Eleições 2022 PTB STF

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