Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O Partido dos Trabalhadores (PT) também ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), arguição de descumprimento de preceito fundamental para que seja anulada a portaria do secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de dezembro do ano passado, que obrigou estados e municípios a cumprirem as novas regras da reforma da Previdência aplicáveis aos servidores da União. E fixou para isso prazo até o próximo dia 31 de julho.
Na semana passada (1/7), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou ação similar (ADPF 710) - também com pedido urgente de liminar - que foi distribuída para ser relatada pelo ministro Marco Aurélio. Mas com o início deste recesso de um mês do STF, os autos foram encaminhados ao ministro-presidente, que está de plantão.
Agora, na ADPF 716, o PT reforça a necessidade de concessão da cautelar para “suspender as determinações e a eficácia da Portaria nº 1.348/2019, em especial para determinar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) se abstenha de negar a concessão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para quaisquer entes federados, desde que a negativa tenha como justificativa a ausência de cumprimento das disposições da Emenda Constitucional 102/19 até o prazo de 31/12/2020 estabelecido pela Portaria”.
Na petição inicial da arguição, os advogados do PT, Eugênio Aragão e Sarah Campos, destacam:
- “Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.348/2019, estabelecendo diretrizes sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições em comento, ainda que o próprio dispositivo constitucional tenha estabelecido que a regulamentação devesse ser feita por meio de Lei Complementar, conforme disposto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nesse sentido, a Portaria nº 1.348/2019, em evidente extrapolação do poder regulamentar, definiu o prazo de 31 de julho de 2020 para a adequação dos Regimes Próprios da Previdência Social de Estados, Distrito Federal e Municípios às regras estabelecidas pela EC nº 103/19”.
- “Dessa forma, o prazo (31 de julho de 2020) estabelecido em norma meramente regulamentar coloca em risco a possibilidade de regularidade administrativa dos entes federados”.
Leia a petição inicial da ADPF 716.