O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) propôs ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da recente Lei 14.195/21 que – ao modificar o Código de Processo Civil (CPC) – passou a priorizar a citação e outras providências processuais por meio eletrônico. A relatoria será do ministro Luís Roberto Barroso.
A lei emendada e aprovada pelo Congresso, em março último, é fruto de medida provisória do Executivo, com o objetivo de “modernizar o ambiente nacional de negócios”.
O artigo 246 do CPC, por exemplo, passou a ter a seguinte redação: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”.
Na ADI 7.005, o PSDB sustenta que tal previsão “estabelece a citação por meio eletrônico como regra; impõe às partes o ônus de manter cadastros em todos os Tribunais brasileiros; cria um ônus ao réu de explicar o motivo pelo qual não recebeu citação, sob pena de pesada multa”.
Na petição inicial, o presidente do partido, deputado Bruno Cavalcanti de Araújo, e outros seis advogados afirmam que “tais alterações padecem de graves inconstitucionalidades, porque imputam às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário, abrem enorme margem para crimes eletrônicos, e violam o devido processo legal.”.
O partido argumenta que a nova legislação cria a necessidade de o cidadão comum ter que checar, a cada três dias, os sistemas judiciais para garantir que não estão sendo processados sem saber.
“Como cediço, a citação é medida essencial à formação da relação jurídica de direito processual, a qual torna a coisa litigiosa, induz litispendência, constitui em mora o devedor e interrompe o prazo de prescrição. A realidade é que a inovação legislativa cria, para todos os brasileiros, um dever de, constantemente (mais precisamente, a cada três dias úteis), checar sistemas informatizados para garantir que não estão sendo processados. E isso em relação a todos os tribunais existentes no país!”, diz a petição.
“Ao invés de o Poder Judiciário informar ao réu que está sendo processado (citado), o brasileiro, a partir da vigência da norma impugnada, passou a ter a obrigação de constantemente ir atrás do Poder Judiciário para descobrir se está sendo processado – o que é uma completa inversão do devido processo legal”, complementa o PSDB.
Segundo o requerente, outro problema é a falta de especificação sobre qual meio eletrônico utilizar para a citação. “E, ainda mais grave, é a falta de especificação: a ‘citação por meio eletrônico’ não possui nenhum detalhamento com respeito a qual meio eletrônico é admitido. A citação é por e-mail? Por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram, Instagram, Twitter, Facebook ou TikTok? Por videochamada? É imprescindível que seja um meio capaz de confirmar recebimento e/ou leitura? Como assegurar que eventual leitura não foi realizada por terceiro que, por alguma circunstância, estava na posse do equipamento, como uma criança utilizando o celular dos pais, por exemplo? Ou se o telefone celular foi clonado? Ou o e-mail ou redes sociais hackeados? Nada disso é esclarecido pela legislação”.
O partido finaliza: “Em última análise, todo brasileiro passou a ter a obrigação de checar seu e-mail (inclusive caixa de spam) e as mensagens de WhatsApp, Telegram, bem como todos os demais meios possíveis e imagináveis de contato eletrônico (Instagram, TikTok, Twitter, Facebook, a lista é infindável) a cada três dias úteis sob pena de precisar pagar uma multa de até 5% sobre o valor de uma causa que nem sequer sabia que existia”.