MP 954

PSB reitera urgência ao STF no julgamento da MP que obriga teles a enviar dados

IBGE enviou ofícios às operadoras requisitando informações, no entender do PSB, sem respeitar prazos

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Foto: EBC

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) reiterou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23/4),  o pedido de urgência na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.389 contra a Medida Provisória 954, que obriga operadoras de telefonia a compartilharem dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O partido alega que a publicação da instrução normativa número 2 do IBGE no último dia 22/4 delimitou um prazo exíguo para a operadoras entregarem os dados, por isso, a necessidade de análise rápida pelo STF. De acordo com o texto da MP, as empresas têm sete dias contados a partir da publicação do ato do IBGE para repassarem as informações. Para o PSB, a MP tem dispositivos inconstitucionais porque fere o sigilo da intimidade, da vida privada e das correspondências e comunicações dos cidadãos.

De acordo com a petição do partido, a instrução normativa não trouxe padrões técnicos capazes de conferir a necessária segurança ao procedimento de transmissão de dados e limita-se a realizar disposições genéricas “relegando às empresas de telecomunicação a escolha do formato e dos veículos de compartilhamento a serem adotados”.

De acordo com o documento, “o conteúdo da Instrução Normativa só evidencia ainda mais a maneira açodada que tem marcado a condução da matéria pelo Executivo Federal, bem como a absoluta ausência de comprometimento com a segurança dos relevantíssimos dados envolvidos na questão”.

O partido alega ainda que o IBGE não seguiu as determinações da própria MP que pediu que as considerações feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fossem levadas em consideração pelo instituto, o que não ocorreu, uma vez que a agência se manifestou depois de expedido o ato administrativo do IBGE.

Enquanto o STF não resolve a questão, o IBGE já está enviando ofícios às empresas pedindo a transmissão imediata dos dados em questão, no formato e nos veículos de compartilhamento que forem mais conveniente às empresas. Os dados serão usados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), que mede o desemprego no país, durante a situação de emergência de saúde pública.

No entendimento dos advogados do PSB Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Danilo Doneda, Mariana Albuquerque Rabelo, Arthur Vieira Duarte e Gabriella Souza Cruz, ao fazer a solicitação “imediata” dos dados, o IBGE deixou de cumprir “a previsão da MP nº 954 que concede o já exíguo prazo de 7 (sete) dias”.

O IBGE respondeu, via assessoria de imprensa, que o órgão já começou a receber as informações e que, todos os dados coletados, seja de empresas, pessoas, governos e instituições são de caráter sigiloso, de acordo com lei 5.534/1968. “O sigilo das informações é um princípio basilar das estatísticas oficiais do IBGE e recomendados pela ONU [Organização das Nações Unidas]”, diz a nota enviada. O instituto ainda reforça que os dados serão utilizados apenas no período de quarentena para o seu devido fim e devem ser destruídos após o encerramento.

No entanto, fontes do setor ouvidas pelo JOTA disseram que as empresas ainda não enviaram os dados por temerem problemas futuros com a segurança da informação dos consumidores. Elas ressaltam que a preocupação não é com o IBGE em si, mas sim, como pode ser o compartilhamento desses dados dentro do governo. Por isso, a ideia é que as empresas usem todo o prazo possível. As empresas querem que um termo de responsabilidade pela recepção dos dados seja assinado.

Integrantes do setor também ressaltam ainda que o prazo de sete dias é muito curto, uma vez que são 308 milhões de acessos, o que demanda uma grande operação de transferência, que vai necessitar do auxílio de trabalhadores que estão em home office, por conta da pandemia da Covid-19.

Preocupação

O professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e sócio de Inovação e Tecnologia do L.O Baptista Advogados Fabrício Bertini Pasquot Polido também vê com preocupação o compartilhamento de dados trazido pela MP. Para ele, a MP viola direitos de usuários e cidadãos, como previstos na Constituição, tratados e convenções, abre brechas quanto a proteções previstas na Lei Geral das Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não assegura a privacidade dos dados.

O especialista defende que as regras do compartilhamento sejam mais claras do que as previstas pela MP e pela instrução normativa do IBGE. Para ele, as regras de compartilhamento, como estabelecidas pela MP, não são adequadas e proporcionais em relação aos direitos dos usuários, e sequer estabeleceram procedimentos em conformidade com a LGPD. Da mesma forma, a MP obrigou empresas de telefonia a entregarem dados de usuários pessoas físicas e jurídicas que podem ser utilizados para outras finalidades diferentemente da produção de estatísticas.

Para ele, é preciso pensar também em implicações futuras da MP. Polido analisa, por exemplo, que a LGPD possibilita o armazenamento de dados por órgãos de pesquisa, desde que anonimizados. No entanto, não há garantias de como isso deve ser feito. “Os dados de usuários de serviços de telefonia dizem tudo a respeito de suas vidas, onde se localizam, quais relacionamentos pessoais e comerciais. Quem vai cuidar desses dados, caso outros órgãos do Executivo decidam fazer monitoramento de cidadãos e empresas? Uma medida limitando direito fundamental à privacidade passaria no teste de proporcionalidade do Supremo?, questiona.

Além do PSB, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF a fim de suspender dispositivos da MP 954/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 17 de abril.