Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (16/6), ação constitucional com o objetivo de fazer cessar o “compartilhamento indiscriminado” de dados pessoais constantes dos registros de carteiras de habilitação de mais de 76 milhões de brasileiros, de posse do Serviço Federal de processamento de Dados (Serpro), com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 695), o partido oposicionista contesta o “suposto lastro normativo” do Decreto 10.046, de 9/10/2019, que dispõe sobre diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União.
Para o PSB, “o compartilhamento de volume avassalador e indiscriminado de dados pessoais com a ABIN viola frontal e inequivocamente o direito à liberdade e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, e art. 5 º, caput), bem como, e especificamente, os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, preceitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal (art. 5º, caput e incisos X e XII)”.
Na petição inicial da ADPF 695, o advogado do PSB, Ivo Corrêa, realça os seguintes argumentos, dentre outros:
- “O ato do poder público não apenas ataca os preceitos fundamentais, como vai na contramão dos recentes avanços legislativos e jurisprudenciais que estabelecem garantias cada vez mais substantivas à proteção de dados pessoais e estabelecem requisitos bastante específicos para sua coleta e tratamento, tanto por instituições públicas quanto privadas”.
- “Ademais, o acesso e o tratamento de tal volume de dados pessoais pela ABIN, que tem como competência legal ‘planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País’ (art. 3º da Lei 9.883, de 7/12/1999), traz riscos que não se limitam à privacidade e à proteção de dados pessoais.”.
- “A finalidade das potenciais ações de inteligência – até o momento desconhecida por seus titulares, pelo órgão de controle externo às atividades da Agência e pelo público em geral – é inequivocamente distinta dos motivos de sua coleta, qual seja, a habilitação para condução de veículos. Em outras palavras, a medida atacada contraria princípios basilares do Estado Democrático de Direito como a publicidade e a transparência e, essencialmente, coloca em risco o princípio democrático, também insculpido no art. 1º”.
Leia a inicial da ADPF 695.