Princípio da insignificância

STF: réu por furtar R$ 4 em moedas, refrigerante, cerveja e cachaça é absolvido

O homem foi preso na saída do estabelecimento com o furto que totalizava menos de R$ 30 e condenado a 1 ano e 9 meses

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Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Um furto de R$ 30 recebeu condenação de quase dois anos de prisão e subiu instância após instância até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o réu teve a pena substituída pela absolvição em nome do princípio da insignificância. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reverteu a condenação de um homem por furto de […]

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