Resolução

Por coronavírus, STF restringe acesso às sessões do plenário e turmas

Prazos processuais não estão suspensos, mas ministros podem adotar restrições de acesso aos gabinetes

stf ao vivo Plenário do Supremo Tribunal Federal stf coronavírus
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (12/3) uma resolução com medidas para conter a disseminação do novo coronavírus. A norma prevê procedimentos que servidores, colaboradores e ministros do STF devem adotar caso apresentem sintomas como febre, tosse e dificuldade para respirar. Leia a íntegra.

Por enquanto, o tribunal não suspende prazos processuais nem sessões de julgamento. Mas nos dias de sessão, somente terão acesso ao plenário e às turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia. Ficam suspensos ainda a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. No âmbito dos gabinetes dos ministros, ficará a critério de cada um adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação.

A resolução entra em vigor a partir de hoje e não tem prazo de duração. A nova norma estabelece que “servidores, colaboradores, estagiários, juízes ou ministros do tribunal que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente no Tribunal, ou a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), na hipótese de os sintomas surgirem durante o horário de expediente do servidor”.

Ficam ainda temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico – mas no âmbito dos gabinetes, caberá a cada ministro adotar as restrições que acharem necessárias. Fica ainda temporariamente suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Victor Nunes Leal e no restaurante.

A norma ainda fixa regras para audiências públicas. Estas geralmente são abertas para quem quiser acompanhá-las, mas com o coronavírus, podem haver restrições em caso de sintomas visíveis da doença. “Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos à SIS para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal”.

Por fim, a resolução, assinada pelo presidente Dias Toffoli, prevê que o diretor-geral da Secretaria fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus covid-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da presidência. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral da República poderão indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas pela resolução.