Covid-19

Por coronavírus, sessões do STF serão realizadas por videoconferência

Tecnologia será adotada em plenário e turmas; sessão presencial marcada para 1º de abril será em plenário virtual

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Sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

As sessões presenciais do plenário e das turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser realizadas por videoconferência. É o que determina a resolução a Resolução 672, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do STF na última quinta-feira (26/3).

A resolução também cancela a sessão presencial que estava prevista para ocorrer no dia 1º de abril, e a transforma em sessão do plenário virtual. Leia a íntegra da resolução. As sessões por videoconferência poderão ocorrer a partir do dia 11 de abril. A resolução foi editada para conter a propagação do coronavírus. Não é possível saber pelo texto se será revogada quando a crise terminar, pois não há prazo para sua vigência.

A resolução, assinada pelo ministro e vice-presidente do STF Luiz Fux, foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada pela maioria dos ministros. A norma determina que as sessões de julgamento do plenário e turmas, a critério da respectiva presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência.

Os advogados e a Procuradoria-Geral da República poderão fazer sustentação oral usando a tecnologia. Para os advogados, será necessária inscrição até 48 horas antes da data da sessão.

De acordo com a assessoria de comunicação do Supremo, as sessões do plenário, mesmo com o uso da videoconferência, continuarão a ser transmitidas pela TV Justiça.

No dia 18 de março, o STF realizou sessão administrativa na qual foram discutidas as medidas a serem tomadas no âmbito do tribunal durante a pandemia do coronavírus. Foi decidido, pela maioria dos ministros, aumentar a competência do plenário virtual e realizar sessões presenciais a cada 15 dias. A próxima sessão estava marcada para o dia 1º de abril.

A pauta desta data inclusive já havia sido divulgada: o plenário iria julgar a referenda ou não a liminar do ministro Marco Aurélio na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6341, na qual o ministro explicita que estados e municípios podem adotar medidas para conter a propagação do coronavírus. Agora, com a resolução, não se sabe quando ocorrerá a primeira sessão presencial – ainda que por videoconferência.