O Supremo Tribunal Federal (STF) autuou, nesta segunda-feira (27/6), ação direta de inconstitucionalidade do partido Podemos para suspender a interpretação que definiu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) relativos aos planos de saúde.
A ADI 7.193 volta-se contra entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 8, na linha de ser em regra taxativa a lista da ANS, embora as operadoras tenham de cobrir “situações excepcionais”, tais como “terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol”. E ainda “que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor”.
Na petição inicial, o partido político ressalta que “o direito à saúde representa prerrogativa indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República”, cabendo ao Poder Público “formular políticas sociais e econômicas, garantindo acesso universal e igualitário”. E que, além disto, “a falta de previsão de tratamentos essenciais no rol da ANS, necessários para a dignidade e saúde dos jurisdicionados, demonstra que a taxatividade do rol tem representado obstáculo para a população que se utiliza da saúde suplementar, obstando o devido acesso ao sistema de saúde”.
Para regulamentar e atualizar o mercado em questão, a ANS baixou, em fevereiro do ano passado, a Resolução Normativa 465/2021, que incluiu 14 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias. E permitiu às operadoras oferecerem cobertura adicional maior que a obrigatória, mas mediante expressa previsão por instrumento contratual.
Porém, os advogados do partido-autor da ADI 7.193 sustentam que ao se estabelecer “rol taxativo mitigado criou-se uma insegurança jurídica muito grande, visto que a maioria dos consumidores não tem conhecimento técnico e jurídico apropriado para se resguardar de eventuais situações onerosas, sendo claramente hipossuficientes nesta relação com os planos de saúde”.
“Exigir que o consumidor previamente tenha conhecimento do que está no rol da ANS já é extremamente difícil, pois ele não tem conhecimento na área da saúde e os termos técnicos são extremamente complexos. Além disso, nenhuma pessoa, no momento da contratação, tem o conhecimento necessário para discernir que tipo de tratamento um dia irá necessitar e quais rumos as ciências da saúde tomarão”, conclui a petição.