Investigação

PGR requer abertura de investigação contra Jair Bolsonaro no caso Covaxin

Pedido vem depois que Rosa Weber negou solicitação para esperar fim da CPI da Covid para investigar caso. Leia a requisição

Presidente da República Jair Bolsonaro recebe os cumprimentos de populares / Crédito: Alan Santos/PR

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) no caso Covaxin por possível crime de prevaricação. Leia a íntegra da manifestação da PGR.

Na noite desta quinta-feira (1/7), a ministra Rosa Weber havia negado o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento, até que a CPI da pandemia fosse finalizada, da notícia-crime apresentada por três senadores contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo suposto crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.  Leia a íntegra da decisão da ministra.

A notícia-crime foi apresentada pelos senadores Randolph Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, encaminhou manifestação na última terça-feira (29/6), na qual sustentava que a petição seria “precoce” e que sua provocação antes da conclusão da CPI implicaria em “salto direto da notícia-crime para a ação penal, com supressão da fase apuratória”.

Depois da decisão de Rosa Weber, em que a ministra afirmou que “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”, a PGR agora solicita a investigação e as seguintes diligências:

(a) solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas;

(b) produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre:
(b.1) a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão;
(b.2) a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo;
(b.3) a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;
(b.4) caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

(c) ouvir os supostos autores do fato.

No pedido de abertura de investigação, Jacques lembra que o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) disse ter advertido Jair Bolsonaro  que Luís Ricardo Miranda – ex-chefe de Importação do Departamento de Logística em Saúde e irmão do deputado – sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do Ministério da Saúde para a pessoa jurídica que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Barath Biotech.

Além de ter dito, segundo o relato, que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as irregularidades supostamente noticiadas pelos irmãos Miranda ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

Jacques afirma que “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”.