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CPI da Pandemia

PGR pede arquivamento de 7 das 10 investigações contra Bolsonaro e aliados

PGR entendeu que, na maioria dos casos, não há materialidade dos crimes apontados pela CPI da Pandemia

  • Flávia Maia
Brasília
25/07/2022 20:07
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Jair Bolsonaro
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em ato para promoção de cloroquina / Crédito: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de 7 das 10 investigações abertas a partir do relatório da CPI da Pandemia contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello, outros integrantes do governo federal e deputados aliados ao Palácio do Planalto.

Entre os temas que serão arquivados estão as acusações de compra de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19; o caso da prevaricação no caso da aquisição da vacina indiana Covaxin; a gestão temerária da pandemia pelo governo federal e a realização de eventos com aglomeração pelo presidente da República. A PGR pediu ainda prorrogação de 90 dias para diligências nos autos que discutem se o presidente e aliados praticaram incitação ao crime durante a pandemia.

As manifestações foram anexadas aos autos nesta segunda-feira (25/7) e são assinadas por Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora geral da República que está substituindo Augusto Aras, que está de férias. O pedido de arquivamento significa que a PGR não dará prosseguimento aos procedimentos de instauração de inquérito e denúncia contra Bolsonaro e aliados pelas acusações contidas nas petições apresentadas ao Supremo a partir dos dados colhidos pela CPI da Pandemia. Dessa forma, os processos não devem seguir adiante, especialmente no caso de pessoas que têm foro por prerrogativa de função.

A PGR justificou o arquivamento das petições no Supremo porque entende que não há elementos suficientes para a abertura de apuração criminal e propositura da ação penal. No caso da PET 10065, por exemplo, em que se acusa Bolsonaro e membros do governo federal pelo crime de prevaricação na compra da vacina Covaxin — isto é, quando o funcionário público retarda ou deixar de praticar ato devido à função para satisfazer interesse pessoal —, a vice-procuradora diz que não há materialidade no crime:

“Não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções, assim também, no âmbito das autonomias políticas e institucionais dos chefes e membros dos poderes constituídos”, explicou.

Em relação à PET 10060, que discute a denúncia trazida na CPI da Pandemia de que o governo federal empregou de forma incorreta as verbas públicas na compra de medicamentos como azitromicina e cloroquina para tratamento precoce da Covid-19, a PGR entendeu que não há crime.

“As condutas imputadas aos indiciados no Relatório da CPI deram-se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19, de modo que, baseando-se em estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença, a decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda”, escreveu a procuradora. “O acerto ou desacerto da decisão, que se revestiu de caráter de urgência, lado outro, não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública”, acrescentou.

Quanto à acusação de charlatanismo por parte de Bolsonaro ao indicar tratamentos à Covid-19 sem respaldo científico, a PGR também entendeu que não há provas que justifiquem o indiciamento do presidente.

“O simples fato de o agente segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo, porquanto, para sua consumação, é necessária a efetiva inculcação ou anúncio de cura por meio secreto ou infalível (elementares do tipo), com a consciência da inverdade do que se apregoa”, diz o texto.

Confira a relação dos autos no Supremo gerados a partir da CPI da Pandemia:

PET 10059

Crimes apontados pela CPI: Epidemia com resultado morte

Tipificação: artigo 267 § 1º do Código Penal

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10057

Crimes apontados pela CPI: Infração de medida sanitária preventiva

Tipificação: art.268 caput do Código Penal

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10061

Crimes apontados pela CPI: Charlatanismo

Tipificação: art. 283 do Código Penal

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10064

Crimes apontados pela CPI: Incitação ao crime

Tipificação: art. 286 do Código Penal

Situação: PGR pede prorrogação de prazo para diligência

PET 10056

Crimes apontados pela CPI: Falsificação de documento particular

Tipificação: art. 298 do Código Penal

Situação: Em andamento

PET 10060

Crimes apontados pela CPI: Emprego irregular de verbas públicas

Tipificação: art. 315 do Código Penal

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10065

Crimes apontados pela CPI: prevaricação

Tipificação: art. 319 do Código Penal

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10062

Crimes apontados pela CPI: prevaricação de Wagner de Campos Rosário, ministro da CGU na época da pandemia

Tipificação: art. 319 do Código Penal

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10063

Crimes apontados pela CPI: Formação de organização criminosa

Tipificação: art. 2°, caput da Lei 12.850, de 2013

Situação: PGR pede arquivamento

PET 10058

Crimes apontados pela CPI: Advocacia administrativa, ou seja, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

Tipificação: art. 321, do Código Penal

Situação: Em andamento

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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