Atos antidemocráticos

PGR muda de ideia e solicita informações apenas sobre réus por atos golpistas

Pedido anterior era para que as plataformas enviassem a lista completa com nomes e dados dos seguidores de Bolsonaro

TSE Bolsonaro inelegível
Ex-presidente Jair Bolsonaro. Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alterou o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte pedisse às plataformas de redes sociais Instagram, LinkedIn, Tik Tok, Facebook, Twitter, YouTube, entre outras, que enviassem a lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na retificação feita ao Supremo, a PGR limitou o pedido a uma lista de 244 pessoas que se tornaram réus ou estão com denúncia pendente nos inquéritos do Supremo que investigam os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Assim, a PGR pede que o Supremo solicite às empresas que informem se os denunciados/réus relacionados eram ou são seguidores de Jair Messias Bolsonaro, e caso não mais sejam, qual data deixaram de segui-lo. Solicita ainda a verificação se esse grupo repostou publicações de Bolsonaro que tenham como temas fraude em eleição, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Forças Armadas, Intervenção Militar.

A mudança ocorreu após a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro questionar a legalidade do pedido. Os advogados de Bolsonaro sustentaram que o pleito da PGR era uma “mal disfarçada forma de monitoramento político de apoiadores do ex-presidente, redundando em forma odiosa e anacrônica de verdadeiro patrulhamento ideológico”.

Na peça assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, a PGR informou que reformulou o pedido ao STF por conta do “expressivo volume de dados decorrente do número de seguidores em redes sociais de Jair Messias Bolsonaro – estimado entre 15 e 30 milhões de pessoas”, o que demanda “tempo e esforços” que podem comprometer a capacidade operacional de levantamento, de forma célere, dos dados solicitados, além do risco de comprometer o fluxo seguro para a transmissão das informações.

Por isso, reviu o pedido visando o “interesse público e a paz social” e “a eficiência e celeridade no andamento das investigações”. Ainda, de acordo com o documento, a PGR “não objetivou o acesso aos dados para monitorar ou investigar os seguidores do ex-presidente da República, tampouco para controlar a liberdade de opinião e manifestação”.

Ainda, a PGR diz que, pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o Ministério Público tem prerrogativa de autorizar o acesso aos “dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço” dos usuários de aplicações de internet.

O pedido da PGR foi feito no dia 17 de julho, no inquérito 4921, e deverá ser apreciado pelo relator, Alexandre de Moraes. O inquérito 4921 apura a responsabilidade de autores intelectuais dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e daqueles que instigaram as invasões e depredações.