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STF

PGR quer definir alcance de nova regra do foro para congressista que se reeleger

Questão pode ter impacto nos casos investigados da Operação Lava Jato

Márcio Falcão
07/05/2018|15:00
Atualizado em 07/05/2018 às 15:08
Lava Jato
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal para esclarecer alcance da decisão da Corte que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores. A chefe do MP pede que os ministros julguem como será aplicada a nova tese para suposto crime praticado por parlamentar reeleito - o que tem potencial para ter impacto nos casos da Lava Jato.

Na semana passada, os ministros decidiram que só serão investigados no STF casos sobre supostos crimes de parlamentares que tenham sido cometidos no mandato e que tenham relação com o cargo. Para se ter uma ideia, 23 senadores alvos da Lava Jato – ou de desdobramentos da investigação, buscarão em outubro se reelegerem em 2018.

“A conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona às funções desempenhada por ele; o qual, reeleito, neste momento exerce função parlamentar em uma nova legislatura”, escreveu Dodge.

Segundo a procuradora-geral, a ideia é esclarecer se nestes casos  o parlamentar deve ser processado e julgado pelo STF ou em primeira instância. Ao limitarem o foro para parlamentares,  Os próprios ministros têm dúvidas de quais casos serão enquadrados e avaliam que há chance de gerar uma enxurrada de questionamentos sobre a declinação de competência.

O esclarecimento foi colocado pela PGR ao STF na discussão sobre recebimento de denúncia contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) e o executivo Djalma Rodrigues. Em agosto de 2017, a segunda turma do STF iniciou a análise do recebimento da denúncia, mas o procedimento foi interrompido e remarcado para esta terça-feira (8). No entanto, conforme avaliação da PGR, antes de retomar a deliberação, o plenário da Corte deve definir se, em consequência do julgamento da semana passada, o caso deve continuar no STF ou ser enviado à primeira instância.

A denúncia da PGR envolve suposta prática criminosa entre 2009 e 2010, quando o político ocupava uma vaga na Câmara Federal. Ainda em 2010, ele foi reeleito e atualmente cumpre mandato como representante do estado de Pernambuco.

Segundo a denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, valor repassado à sua campanha eleitoral, em 2010, para o cargo de deputado federal. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina.

Ainda de acordo com a denúncia, como contrapartida ao recebimento da vantagem financeira, Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues de Souza - que à época era executivo da Petrobras - prometeram beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná. Quando o julgamento foi suspenso, por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, estava empatado em dois a dois.

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