ADPF 910

PGR defende no STF decreto que flexibilizou uso de agrotóxicos, alvo de ação do PT

Parecer de Aras diz que PT não demonstrou a existência de violações concretas aos preceitos fundamentais com as alterações da norma

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Sessão no STF - 17/11/2021 - Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, alinhou-se à Advocacia-Geral da União (AGU), e também enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária à ação de ordem constitucional na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) contesta mudanças feitas, por antigo decretona regulamentação da Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). E que, na prática, teriam anulado as normas de controle de qualidade desses defensivos adotadas pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Saúde.

O parecer da PGR já constante dos autos da ADPF 910 – ajuizada no último dia 22 – é no sentido de que o PT “não logrou demonstrar a existência de violações concretas aos preceitos fundamentais decorrentes de alterações promovidas nas normas contidas em decreto regulamentar”. E que, assim, haveria “justificativa técnica para as modificações questionadas”.

De acordo com o chefe do Ministério Público, “diante da ausência de parâmetros constitucionais a especificar os pormenores do funcionamento da política pública de controle de agrotóxicos, bem como de demonstração de concreta afronta à Lei de Agrotóxicos, compete ao Poder Executivo dar-lhe a regulamentação que, considerados os aspectos técnicos, mais se ajuste à proposta governamental eleita e a ser posta em prática, sendo sua implementação legítimo exercício de opção administrativa”.

Aras acrescenta ainda na sua manifestação: “Não cabe ao Poder Judiciário a definição acerca de quais medidas executivas são mais apropriadas, oportunas e convenientes para a tomada de decisão em matéria de política pública de controle de agrotóxicos, por ser matéria inserida na competência do Poder Executivo”.

Ou seja, só estaria sujeita à interferência judicial “em estritas condições, para a verificação da exatidão do exercício da discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”.

No último dia 23, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, tinha adotado o rito de urgência previsto no Regimento Interno do STF.