O procurador-geral da República, Augusto Aras, alinhou-se à Advocacia-Geral da União (AGU), e também enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária à ação de ordem constitucional na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) contesta mudanças feitas, por antigo decreto, na regulamentação da Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). E que, na prática, teriam anulado as normas de controle de qualidade desses defensivos adotadas pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Saúde.
O parecer da PGR já constante dos autos da ADPF 910 – ajuizada no último dia 22 – é no sentido de que o PT “não logrou demonstrar a existência de violações concretas aos preceitos fundamentais decorrentes de alterações promovidas nas normas contidas em decreto regulamentar”. E que, assim, haveria “justificativa técnica para as modificações questionadas”.
De acordo com o chefe do Ministério Público, “diante da ausência de parâmetros constitucionais a especificar os pormenores do funcionamento da política pública de controle de agrotóxicos, bem como de demonstração de concreta afronta à Lei de Agrotóxicos, compete ao Poder Executivo dar-lhe a regulamentação que, considerados os aspectos técnicos, mais se ajuste à proposta governamental eleita e a ser posta em prática, sendo sua implementação legítimo exercício de opção administrativa”.
Aras acrescenta ainda na sua manifestação: “Não cabe ao Poder Judiciário a definição acerca de quais medidas executivas são mais apropriadas, oportunas e convenientes para a tomada de decisão em matéria de política pública de controle de agrotóxicos, por ser matéria inserida na competência do Poder Executivo”.
Ou seja, só estaria sujeita à interferência judicial “em estritas condições, para a verificação da exatidão do exercício da discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”.
No último dia 23, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, tinha adotado o rito de urgência previsto no Regimento Interno do STF.