Entrevista

PEC que muda aposentadoria de ministros do STF é inconstitucional, diz professor da FGV

‘Isso é gravíssimo porque é uma tentativa de captura do Poder Judiciário’, disse Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, sobre proposta

stf julga Tributação e coisa julgada
Fachada do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Aprovada nesta segunda-feira (23/11) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), a PEC que estabelece em 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encontra resistências no Congresso Nacional e, para juristas, deve ser considerada inconstitucional. Essa é a opinião do professor de Direito Constitucional e diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena. “A PEC é inconstitucional, descabida politicamente e é economicamente inadequada”, aponta.

A PEC 32/2021 prevê o mesmo teto de idade para membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto reverte a “PEC da Bengala”, que aumentou a idade limite de aposentadoria de ministros do Supremo de 70 para 75 anos.

Para o professor, a PEC interfere e fere a autonomia e independência do Poder Judiciário. “Não há insegurança jurídica maior do que a interferência no Poder Judiciário. Está se interferindo no Poder Judiciário para abrir espaço para nomeação de ministros que, eventualmente, possam tomar decisões de aumentar o poderio político do próprio presidente da República. Isso é gravíssimo porque é uma tentativa de captura do Poder Judiciário”, opina Vilhena.

Para além do aumento da insegurança jurídica, ele aponta uma violação ao princípio de separação de poderes. “O fundamental é que se está fazendo isso maliciosamente com o objetivo de ampliar a influência do Executivo sobre o Judiciário”, afirma, completando: “É uma tentativa frequente e muito comum em regimes autoritários ou regimes que estão em transição. Não é uma boa sinalização essa que a CCJ da Câmara deu”.

A PEC que altera idade de aposentadoria no STF é considerada contra-ataque à decisão da Corte que barrou a liberação de emendas do relator e outras medidas tomadas pelos ministros que desagradaram o Congresso. Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criar a comissão especial para dar continuidade à tramitação da PEC.

O professor aponta três motivos pelos quais a PEC deve ser considerada inconstitucional. O primeiro deles é que ela tem o objetivo de reduzir o mandato de juízes. “Ela constrange o pleno funcionamento e a plena autonomia que o Poder Judiciário tem”, disse.

O segundo aspecto é que fere o direito individual dos que estão no cargo: “Portanto, fere o direito do ministro e da ministra que tem o mandato até os 75 anos. A PEC, se aprovada tal como proposta, vai permitir que seja restringidos esses direitos. Então, ela fere o direito individual desses juízes”, explica.

A terceira questão versa sobre a perspectiva econômica. “A idade das pessoas aumentou, a expectativa de vida aumentou. Há uma necessidade clemente de fazermos reformas que reduzam os custos previdenciários e, se você reduzir (a idade limite nos tribunais), você vai aumentar os custos previdenciários”, pondera Vilhena.

O professor disse ter sido contra a chamada “PEC da Bengala”, promulgada em 2015, que aumentou a idade limite de aposentadoria de ministros do Supremo de 70 para 75 anos. À época, a proposta era tratada oficialmente como uma economia aos cofres públicos, mas, tirou o direito da então presidente Dilma Rousseff, de indicar ministros.

“Eu já fui contrário à PEC que ampliou para 75 anos, mas ela não restringia a autonomia do Judiciário. Ela tinha outros problemas e restringiu o poder da presidente da República de fazer a nomeação no momento em que ela tinha a expectativa constitucional de fazer a nomeação”, afirma Vilhena.