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Ação de inconstitucionalidade

PDT aciona STF contra nova lei que beneficia campanhas de candidatos à reeleição

Partido contesta mudanças nos artigos da Lei 14.356/22 que afastaram restrições previstas na ‘Lei das Eleições’

  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
02/06/2022 13:42 Atualizado em 02/06/2022 às 17:22
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pdt
Crédito: PDT/Divulgação
JOTA PRO PODER

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de inconstitucionalidade contra dois artigos da Lei 14.356/22 que afastaram restrições previstas na “Lei das Eleições” (1997), a fim de “beneficiar o presidente da República e os mandatários que concorrerão à reeleição ao pleito de 2022”.

Segundo o partido, eles poderão agora “veicular sob vias transversas e fora do alcance da Justiça Eleitoral, propaganda em demasia, em ordem a macular o princípio da isonomia que deve imperar no contexto da disputa”.

As normas até então em vigor, constantes da “Lei das Eleições”, tratavam dos gastos dos órgãos públicos com publicidade no primeiro semestre do ano do pleito. O artigo 3º da nova lei estabelece que tal limite passa a ser o equivalente a seis vezes a média mensal dos três anos anteriores, quando o limite vigente era a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O partido oposicionista entende que além de “não prestigiar o interesse público”, as novas normas evidenciam, “com clareza solar, desvio de finalidade”. A violação ao princípio da moralidade estaria caracterizado na autorização legal para o aumento do novo limite de gastos do governo com propaganda institucional em pleno ano eleitoral, “sem nenhuma finalidade social específica, necessária e urgente”.

Na petição inicial, o advogado do PDT, Walber de Moura Agra, ressalta que “o primeiro fator que aponta para o desvio de finalidade é que a medida legislativa somente veio a lume após a declaração do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19, assinada pelo Ministério da Saúde em 22/4/2022”. E que, se, de fato, a finalidade fosse salvaguardar o interesse público, no caso, a saúde e a vida da população brasileira, a medida teria sido adotada ainda em 2020”.

O advogado pede “excepcional urgência” para a concessão de medida liminar em face do diminuto espaço de tempo compreendido entre a promulgação da Lei 14.356/2022 e o pleito eleitoral de outubro próximo.

O relator sorteado da ADI 7.178 é o ministro Dias Toffoli, que já solicitou manifestações urgentes ao presidente do Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Luiz Orlando Carneiro – Ex repórter e colunista.

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Tags AGU Covid-19 Dias Toffoli JOTA PRO PODER Lei das Eleições PDT PGR STF

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