O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, nesta sexta-feira (14/7), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do município de Uberlândia (MG) que proíbe o ensino sobre gênero e a orientação sexual nas escolas das redes pública e privada. A legenda pede a declaração de inconstitucionalidade.
A Lei municipal 14.004/2023, publicada no último dia 5 de julho no Diário Oficial do Município, veda a orientadores, diretores, coordenadores e qualquer funcionário:
- a utilização da ideologia e doutrinação de gêneros, dentro ou fora, da sala de aula;
- a orientação sexual de cunho ideológico e seus respectivos derivados;
- a propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, ou que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente;
- veicular qualquer tipo de acesso a conteúdo de gêneros que possa constranger os alunos ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da criança e do adolescente.
A norma estabelece que o planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a “neutralidade ideológica, respeitando os direitos da família e dos educandos a receberem a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal”.
A legislação determina que o diretor, o coordenador ou um supervisor deverá fiscalizar professores para garantir a eficácia da lei. Se constatar uma irregularidade, o responsável pelo monitoramento terá de denunciar à ouvidoria da Secretaria de Educação, sob pena de responder solidariamente.
O PDT argumenta que o termo “ideologia de gênero” é utilizado por “parcela sectária da sociedade” para distorcer discursivamente a política de igualdade e que a negativa de implementação de uma cultura que respeite as diferenças fomenta a intolerância contra as pessoas LGBTQIA+.
A lei de Uberlândia tem “o cerne de negar as diferenças, promover a censura, enterrar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e promover odiosos acintes ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, diz o partido.
A sigla criticou o dispositivo que obriga um supervisor a fiscalizar as atividades de docentes e denunciar transgressores. Trata-se, para a legenda, de uma política de “caça às bruxas”, como forma de potencializar a censura.
“Nada mais inquisidor, obscuro e inconstitucional, ainda mais quando se trata de um ambiente escolar”.
O partido indicou violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, à promoção do bem de todos, à vedação de censura, à liberdade de expressão, à competência privativa da União para legislar sobre educação, ao pluralismo de ideias e ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
A matéria será apreciada na ADPF 1081. O relator é o ministro André Mendonça.
STF derrubou lei que proibia ‘ideologia de gênero’
O plenário do STF já se debruçou sobre a constitucionalidade de uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia a utilização de material didático que contenha “ideologia de gênero” em escolas públicas municipais. O caso foi apreciado na ADPF 457 em 2020.
No mérito, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma aderia “à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia”.
Por unanimidade de votos, os ministros julgaram a lei inconstitucional.