Redação JOTA
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana (28/3 a 1/3) a ADPF 760, sobre atos da União federal que teriam provocado o aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e 2020. Além dela, outras seis ações relativas à política ambiental estão na pauta da Corte para esta semana.
Nesta quarta-feira (30/3), podem ser julgadas as ADPFs 735 e 651. A primeira foi apresentada pelo PV contra o Decreto nº 10.341/2020 e a Portaria nº 1.804/GM MD, os quais, segundo a sigla, retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização e criaram uma operação concorrente para o desmonte da política ambiental. A segunda, de autoria da Rede Sustentabilidade, pede uma medida cautelar contra o Decreto nº 10.224/2020, que exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA).
No mesmo dia, o Supremo tem na pauta as ADOs 54 e 59, ajuizadas pela Rede e pelo PSB com o PSOL, respectivamente. Elas tratam, nesta ordem, da omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente no combate ao desmatamento e do comportamento omissivo do poder público em não dar andamento ao funcionamento sistemático do Fundo Amazônia.
As últimas da bateria serão as ADI 6.148, contra a Resolução Conama nº 491/2018 sobre padrões de qualidade do ar, e a ADI 6.808, contra o art. 2º da MP nº 1.040/2021 — o qual previu a concessão automática para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais através do sistema da Redesim.
No dia seguinte, o Supremo seguirá com o julgamento de ações remanescentes, entre as quais a ADI 6.649, que pede a nulidade do Decreto 10.046/2019 por violação aos preceitos fundamentais de privacidade. O texto cria o Cadastro de Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.
O STF ainda deve julgar outra ação sobre direito à privacidade na quinta-feira (31/3), a ADPF 695, proposta pelo PSB. O processo está relacionado ao mesmo decreto e pede a suspensão de compartilhamento de dados da CNH pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Também está na pauta do plenário da Corte a ADI 5.032, que discute a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, em operações de garantia da lei e da ordem e de combate à criminalidade. O ex-ministro Marco Aurélio Mello, que era relator da ação, votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin julgou procedente a ação. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.
Outras ADIs a serem julgadas pelo tribunal são as de número 6.921 e 6.931, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações contestam a validade do carregamento obrigatório para todo o país de canais de programações abertas locais por prestadoras de serviços de TV paga, desde que exista uma retransmissora na região onde o sinal será exibido.
O STF poderá, no mais, julgar o RE 962.189, sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual determinar a indisponibilidade cautelar de bens.
No plenário virtual, o tribunal deve se debruçar sobre outros seis processos. O primeiro será a ADPF 893, a qual questiona o veto do presidente da República ao artigo 8º da Lei 14.183/2021, que manteve a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
A Corte também pode julgar a questão de ordem no INQ 4342, sobre a manutenção ou não da competência criminal originária do STF nos casos de “mandatos cruzados” exclusivamente de parlamentar federal — ou seja, quando investido em mandato em casa legislativa diversa daquela que deu causa à fixação da competência originária.
Além disso, estão na pauta desta semana as ADIs 1.164, 5.882 e 3.703. A primeira questiona o inciso XX do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proíbe o servidor público de substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável. As duas últimas são, respectivamente, relativas à lei do estado de Santa Catarina sobre compensação de títulos da empresa Invesc com débitos do ICMS e à Lei 4.724/2006, do estado do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviço público fornecedoras de energia elétrica a expedir notificação com aviso de recebimento para realizar vistoria técnica no medidor do usuário.
O STF deve, por fim, julgar o caso envolvendo divergência entre as turmas quanto à retroação da regra incluída no artigo 171 do Código Penal pelo Pacote Anticrime (HC 208.817). A mudança tornou necessária a representação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato. A 1ª Turma tem se manifestado pela limitação da retroatividade até o oferecimento da denúncia, enquanto a 2ª Turma admite a retroação da norma até o trânsito em julgado da condenação.