EXCLUSIVO

O risco fiscal no Supremo Tribunal Federal

JOTA publica a partir de hoje série sobre os 25 processos que o Ministério da Economia acompanha de perto na Corte

risco fiscal
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do STF, Dias Toffoli / Crédito: G.Dettmar/Ag.CNJ

Em um ano especialmente fundamental para a economia – de expectativa de consolidação da tendência de crescimento – a pauta de reformas do governo e a relação com o Congresso dividem as atenções com a lista de processos sensíveis que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Alguns desses processos, como a maior causa tributária na mais alta corte do país – a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins – já constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no anexo referente aos riscos fiscais. Mas há outras ações relevantes para o Ministério da Economia, seja pela tese e seus efeitos concretos, seja por antecipar pontos que devem ser propostos em reformas (como os da Reforma Administrativa em gestação, em debate no STF há anos) que não precisam constar do texto da LDO.

O JOTA, cumprindo a missão de dar previsibilidade ao mercado e à sociedade, pediu aos integrantes da equipe econômica uma lista destes processos. E passa a publicar, a partir desta segunda-feira (13/1), uma série de matérias sobre cada um desses casos. A cada dia, um caso da lista será detalhado.

Não é um rol fechado de ações, mas uma lista viva que será alimentada a cada novo tema que chegar ao Supremo. E a colaboração de integrantes da equipe econômica revela a sensibilidade dos assuntos e a necessidade de debatê-los publicamente antes que o Supremo julgue os casos.

Um desses processos foi protocolado nos últimos dias de 2019. A Ação Cível Originária 3329 já recebeu decisão liminar do presidente Dias Toffoli, em regime de plantão. Em 27 de dezembro, ele determinou que a União deveria transferir 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital e se abstenha de novos contingenciamentos. Os estados argumentaram que mais de R$ 1,1 bilhão vindo das loterias foi bloqueado sem razão. 

Na lista ainda está a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, que trata dos repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há também, no radar do Ministério da Economia, ações que antecipam pontos da reforma administrativa, como a que permite a demissão imotivada de servidores de empresas estatais ou que questiona a emenda constitucional que permitiria a contratação de funcionários públicos via CLT (ADI 2135).

No final de 2019, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, divulgou os processos que pretende julgar em plenário no primeiro semestre deste ano. A pauta de julgamentos é prioritariamente de temas econômicos e tributários sensíveis, incluindo o RE 566471, que está na lista do Ministério da Economia. Neste caso, o Supremo terá de decidir se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para tratamentos alternativos. 

O recurso está pautado para julgamento no dia 11 de março. Para o mesmo dia, a saúde também entra em pauta com a ADI 5595, que questiona a redução do financiamento federal mínimo para o setor estabelecida em 2015. 

Dos processos de interesse da área econômica do governo, cerca de metade está pautada para o primeiro semestre deste ano. Outros ainda estão conclusos ao relator, esperando a definição de uma data para serem apreciados, enquanto uma parte já aguarda a publicação do acórdão. O Executivo, portanto, não deve tirar os olhos do STF em 2020. As decisões firmadas ali podem impactar consideravelmente o orçamento, a tomada de decisões do governo e a formulação de políticas públicas.

Logo no retorno do recesso, os ministros devem se debruçar, em plenário virtual, sobre os embargos na decisão que permitiu que empresas tomem créditos de IPI sobre produtos isentos vindos da Zona Franca de Manaus. O Imposto sobre Produtos Industrializados deve retornar à pauta da Corte ao menos uma vez por mês em outros processos, como o que discute se ele deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins devido por montadoras de veículos em regime de substituição tributária e na ação que discute se há inconstitucionalidade na incidência de IPI no momento do desembaraço.

Confira outras matérias da série O Risco Fiscal no STF

Zona Franca de Manaus: PGFN quer reduzir impacto fiscal com embargos

Financiamento da saúde, que está na pauta do STF em março, preocupa Economia

STF julga em março ação contra contratação de funcionários públicos via CLT

Julgamento do ICMS no PIS/Cofins no STF pode ter impacto de R$ 47 bi para União

Em abril, STF deve finalizar julgamento de processo sobre não cumulatividade do PIS