O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques devolveu nesta quinta-feira (2/6) o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini e as prerrogativas da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná. O parlamentar foi cassado em outubro do ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por espalhar desinformação contra as urnas eletrônicas. Leia a decisão.
Trata-se da primeira cassação do TSE por disseminação de fake news e, por isso, criou precedente para o pleito de 2022. O próprio presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma apuração interna do TSE, e outra no Supremo, por levantar suspeitas infundadas contra o sistema eleitoral.
Francischini foi alvo de investigação por uma live em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018. No vídeo, ele afirmou — sem apresentar provas e antes do término das votações — que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro.
Após a decisão do plenário do TSE, Francischini recorreu ao Supremo alegando que a Justiça eleitoral violou a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e ampla defesa, a soberania popular; a manutenção dos mandatos democráticos, a anualidade eleitoral; o sistema proporcional; a imunidade parlamentar e do uso dos meios de comunicação social.
A defesa alegou ainda que a decisão do TSE ensejou prejuízo a terceiros e à composição de bancadas no Legislativo. Ressaltou que o PSL perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada.
Para Nunes Marques, faltam elementos probatórios na decisão do TSE que demonstrem a manipulação das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. “O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor”, escreveu o ministro na decisão.
Ainda segundo o magistrado, a cassação afronta a vontade do eleitor do Paraná que elegeu o deputado. “Não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade”, argumentou. O ministro também ressaltou que a bancada do partido não poderia ser prejudicada pela decisão do TSE.
A decisão foi tomada na Tutela Provisória Antecedente 39.