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Atos de Bolsonaro

Nunes Marques suspende julgamento de decretos que flexibilizam armas e munição

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, tendência é que o STF derrube definitivamente os decretos

  • Flávia Maia
Brasília
17/09/2021 13:32
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nunes marques, armas, bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro empunha um fuzil em cerimônia na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, em 24/09/2020. Crédito: (Carolina Antunes/PR)

O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento de todas as ações que questionam a constitucionalidade dos decretos do presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar a compra e porte de armas e munição no Brasil. Com o pedido de vista, as liminares proferidas pelos ministros relatores se mantêm e, dessa forma, os decretos continuam suspensos.

A análise começou nesta sexta-feira (17/9) em plenário virtual e iria até 24 de setembro. As ações em análise são as: ADI 6.119, ADI 6.134, ADI 6.466, ADI 6.675, ADI 6.676, ADI 6.677, ADI 6.680, ADI 6.695, de relatoria dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, a tendência é que o STF derrube, definitivamente, os decretos. Dessa forma, o pedido de vista de Nunes Marques deve apenas adiar a derrota do governo. Não há data definida para o retorno dos autos.

Nunes Marques não pediu vista das ADPFs 681 e 683, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que discutem a portaria 62 do Exército. Por esse normativo, o governo revogou as regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições no Brasil. Na noite de quinta-feira (16/9), o relator concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria, até então vigente. Assim, a análise desta portaria ainda continua no plenário virtual.

Voto relatores

Os relatores Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes submeteram ao colegiado, via plenário virtual, as suas decisões monocráticas que já suspenderam os efeitos dos decretos e a portaria do Exército.

Weber, relatora das ADIs 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695, argumenta que os decretos de fevereiro de 2021 alteram a Política Nacional de Armas e estão em desacordo com a Constituição e as normas internacionais de segurança pública.

“O modelo contemporâneo de segurança pública – positivado no texto constitucional e no âmbito do Sistema Global (ONU) e Regional (OEA) de Proteção dos Direitos Humanos – consagra o papel do Estado como protetor das pessoas contra toda forma de violência, agressão, abuso e intolerância, revelando-se incompatível com esses propósitos a restauração de antigas políticas governamentais armamentistas fundadas em desígnios de natureza político-ideológica”, afirmou.

Para Weber, os Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 parecem vulnerar princípios basilares da Constituição, por “sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promover desalinho em relação à estrutura e dinâmica de relação entre os Poderes da República”.

Fachin, relator das ADIs 6119 e 6466, sustentou que os argumentos trazidos pelos decretos para a alteração das normas sobre as armas e munições não são suficientes para justificar as mudanças. Ainda mais que são alterações que podem ferir princípios constitucionais como o direito à vida e à segurança pública. “Com efeito, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.

Nas ADPFs, Moraes afirma que a portaria 62, do Exército, ao revogar as regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições no Brasil, viola os princípios da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência e a garantia dos direitos fundamentais à vida e segurança e a políticas efetivas de segurança pública.

“Portanto, a recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições produz um resultado incongruente e incompatível com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. O Estado brasileiro deixa de exercer a competência constitucional para o controle e fiscalização de armas de fogo e, ao assim agir, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências igualmente constitucionais, em especial a garantia da segurança pública”.

As ADIs e as ADPFs foram ajuizadas pelos partidos políticos PSB, Rede Sustentabilidade, Psol, PT, PDT e PSDB. Para as organizações, os decretos do presidente Jair Bolsonaro ampliam e facilitam o porte e a aquisição de armas de fogo, inclusive, de uso restrito. Também vão contribuir para o aumento expressivo de munições disponíveis e fiscalização pelos órgãos competentes, o que pode causar retrocesso aos direitos fundamentais como o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

Na defesa da constitucionalidade dos decretos, a Presidência da República sustenta que as alterações realizadas têm regularidade formal e material e que tiveram como objetivo fomentar o tiro desportivo e facilitar com que os praticantes dessa modalidade tenham os insumos necessários para realização da atividade Além disso, defendeu que “a maior parte das alterações nos regulamentos dizem respeito à prática de tiro em ambiente controlado, ou seja, nas escolas, clubes de tiro e entidades congêneres. Tais alterações não visam o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e colecionadores”.


Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Edson Fachin Jair Bolsonaro Nunes Marques Rosa Weber STF

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