Supremo

Novo pede que Fux aprecie liminar sobre decretos do saneamento

Objetivo é evitar contratação direta de concessão de serviços públicos enquanto a questão não for resolvida pelo Supremo

marco do saneamento
Carências de saneamento básico em Maceió | Foto: Carolina Gonçalves/ Agência Brasil

O partido Novo opôs embargos de declaração para que o ministro relator, Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprecie o pedido de liminar na ação que questiona dois decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o saneamento básico. Pede também que não haja contratação direta de concessão de serviços públicos de saneamento básico enquanto a questão não for resolvida pelo Supremo.

Assim, o partido solicita que o ministro envie ofício para os municípios de João Pessoa (PB) e Salvador (BA), e em toda e qualquer cidade que possua seu contrato vencido, comunicando que quaisquer novos contratos de saneamento nesses municípios ocorram somente mediante processo licitatório.

No dia 16 de maio, Fux concedeu uma liminar deferindo a entrada de amicus curiae e desmarcando a audiência pública sobre o tema que ocorreria nesta terça-feira (23/5) às 14h. No entanto, não apreciou o pedido de liminar que o Novo fez quando do ingresso da ação.

O Partido Novo ajuizou ação no Supremo contra os decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, editados por Lula para regulamentar o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Para a legenda, os decretos distorcem os reais objetivos no novo marco do saneamento porque favorece as estatais e burla o sistema de concorrência.

O Decreto 11.466/2023 estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, com o intuito de viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

Na prática, o texto de Lula altera os prazos para as concessionárias atuais – maioria estatais – comprovarem a capacidade financeira – muda de 31 de dezembro de 2021 para 31 de dezembro de 2023. A regularização da prestação dos serviços deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025. Sem a entrega da documentação, as empresas ficariam irregulares, o que poderia levar a processos de substituição.

Já o Decreto 11.467/2023 trata, dentre outros temas, de subdelegações para prestação dos serviços. O partido argumenta que a prestadora terá aval para extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação e compensar esse excesso a partir da soma de outros contratos.

Ou seja, na visão do Novo, os decretos podem abrir brecha para que empresas estatais prestem serviços de saneamento sem licitação em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões. Pelo Marco Legal do Saneamento era vedado que municípios e companhias estatais de saneamento firmassem contratos sem licitação. O texto estabelecia que todos os novos contratos deveriam passar por concorrência entre os setores público e privado.