
O Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (20/12) ação direta de inconstitucionalidade – com pedido urgente de liminar ao presidente da Corte, Luiz Fux – a fim de anular o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destinou quase R$ 6 bilhões para financiar as próximas campanhas eleitorais.
O valor do fundo eleitoral foi decidido pelo Congresso, às vésperas do recesso, na última sexta-feira (17), contrariando o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL), de agosto último. Na Câmara dos Deputados, foram 317 a 146 votos a favor da derrubada do veto; no Senado, o placar foi de 53 a 21 pela derrubada.
Na ADI 7.058, o Novo, partido que tem apenas oito deputados federais, decidiu acionar o Supremo “em vista da atuação irresponsável” da maioria do Parlamento “no uso dos recursos públicos já escassos”.
Na petição inicial, o advogado Paulo Roberto Khouri afirma que o novo regramento de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), previsto na Lei 9.504/97, vai além da “imoralidade”, sobretudo “em face de um país com 14 milhões de desempregados e 30 milhões de famílias vivendo com renda mensal abaixo de um salário mínimo”.
O advogado do Novo acrescenta que, no plano puramente jurídico, “a alteração do cálculo do chamado fundo eleitoral deu-se através de flagrante e vergonhoso vício de iniciativa”. Ou seja, “através de emenda do Congresso Nacional foi criada nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas públicas para o FEFC”.
Ainda conforme a petição, “é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento, anualmente, do projeto da LDO”. Mas, neste caso, “o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e do Congresso saiu com esse ‘jabuti’ que é a alteração do seu cálculo, o que representou um aumento de cerca de 200%”.
A petição inicial assim conclui o pedido de liminar a ser apreciado: “Em caso de não concessão de medida cautelar para a antecipação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, é muito possível que o aumento ilegal e arbitrário do FEFC possa ser consolidado na LOA, seguindo o padrão já exposto nesta inicial, formando um precedente muito negativo para as eleições que seguirão ao pleito de 2022 e trazendo fortes impactos econômicos para o orçamento público”.
O relator sorteado da ADI foi o ministro André Mendonça, recém-indicado por Bolsonaro para o Supremo.