MEDIDA CAUTELAR

PGR se posiciona pela suspensão da MP da moderação de conteúdo

Segundo Aras, é ‘prudente’ que o Congresso avalie a MP antes dos efeitos; presidência e AGU pedem manutenção

PGR, procurador
Crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, nesta segunda-feira (13/9), a favor da concessão de liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 1068/2021(MP da moderação de conteúdo), que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi editada na última segunda-feira (6/9) pelo presidente Jair Bolsonaro e altera o Marco Civil da Internet de modo a dificultar a moderação de conteúdo pelas plataformas digitais como Facebook, Twitter, Youtube e Google.

A MP 1068 é alvo de várias ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por diversos partidos políticos, que contestam o conteúdo e a urgência e relevância da norma.

Na petição anexada aos autos, Aras justificou a suspensão cautelar da MP porque, para ele, “é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte”.

Aras também defendeu maior debate sobre o tema entre parlamentares, técnicos, empresas de tecnologia e sociedade civil antes que o Ministério Público se manifeste de maneira conclusiva sobre o assunto.

“A complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica justificam a suspensão da Medida Provisória 1.068/2021, mantendo-se aplicáveis as disposições da Lei do Marco Civil da Internet que possibilitam a moderação dos provedores sem a limitação legal impugnada, ao menos enquanto não debatida a matéria em ambiente legislativo.”, escreveu.

Segundo fontes do Supremo, os ministros vão considerar a MP da moderação de conteúdo inconstitucional quando os processos forem liberados para a votação. Se isso se concretizar, essa pode ser mais uma importante derrota do presidente Jair Bolsonaro na Corte.

Defesa do Planalto

A Presidência da República defendeu o não conhecimento das ações ajuizadas pelos partidos políticos e pela improcedência do pedido. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contrária à liminar suspendendo a MP. Tanto a Presidência da República, quanto a AGU e a PGR se manifestaram no prazo de 48 horas exigido pela relatora das ações, Rosa Weber.

A AGU sustenta, basicamente, que a MP está “alinhada com o princípio da liberdade de expressão e, em consequência, com o Marco Civil da internet (Lei 12.965/2014) e com a Lei 9.610/1998 (‘Lei dos Direitos Autorais’)”. Não havendo, portanto, “violação ao princípio da livre iniciativa e ao princípio da função social da empresa”.

Para a Presidência da República, “o propósito do Marco Civil da Internet foi o de evitar que os provedores retirassem conteúdos do ar, a partir de qualquer denúncia”. Parecer adotado pelo advogado-geral Bruno da União Bianco Leal assegura: “Para uma maior segurança jurídica, fixou-se a possibilidade de retirada apenas por decisão judicial. Com efeito, a previsão legislativa objetivou assegurar a liberdade de expressão e evitar abusos e remoção desnecessária de conteúdos”.

No texto enviado pela presidência, ainda diz-se “Percebe-se que a Medida Provisória busca traduzir uma ponderação entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre iniciativa privada. Deste modo, verifica-se que não afronta dispositivos de natureza material da Constituição de 1988, uma vez que as balizas estabelecidas são razoáveis e proporcionais”.

“É certo que a justa causa para moderação dos usuários das redes sociais gera uma natural mitigação do princípio da livre iniciativa. Entretanto, não vulnera a unidade nuclear deste valor, haja vista que a Medida Provisória está amparado no princípio da proporcionalidade”, complementa o texto.

O parecer acrescenta: “Nesse sentido, a MP nº 1.068/2021 preservou o intento do Marco Civil da Internet, visando proteger a liberdade e os direitos dos usuários e preservando a internet como instrumento de participação democrática, vez que permite a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil de usuário de redes sociais, ou a exclusão, a suspensão ou o bloqueio da divulgação de conteúdo, nos casos que chamou de justa causa, elencados nos artigos 8º-B e 8º-C”.

Estes casos, constantes da MP em questão, são os seguintes:

“Art. 8º-B: Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação.

Parágrafo 1º: Considera-se caracterizada a justa causa nas seguintes hipóteses: I – inadimplemento do usuário; II – contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; III – contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; IV – prática reiterada das condutas previstas no art. 8º-C; V- contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; VI – cumprimento de determinação judicial”.

OAB entra na disputa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, neste fim de semana, no STF, a sétima ação de inconstitucionalidade contra a medida provisória baixada pelo presidente Jair Bolsonaro. As outras seis foram ajuizadas, semana passada, por seis partidos: PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT). A ministra Rosa Weber é a relatora de todos estes feitos, que têm pedidos urgentes de medidas liminares.

Agora, na ADI 6.998, a OAB reforça os argumentos das iniciativas dos partidos políticos, reforçando o entendimento de que, “sob o suposto objetivo de preservar a liberdade de expressão e resguardar contas em serviços de redes sociais, a Medida Provisória, arbitrariamente, estabelece exaustivamente quais seriam as condutas e os conteúdos compartilhados por usuários de redes sociais que seriam passíveis de moderação, ou seja, de suspensão ou de remoção, respectivamente, sem ordem judicial”.

Ainda conforme a nova ação assinada pelo presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz, a MP , “visa a proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública, e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de ‘justa causa’ para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”.

Santa Cruz acrescenta que, além disso, fica limitada a atuação das redes sociais “na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis, uma vez que só autoriza a moderação de conteúdo quando há incitação de atos de ameaça ou violência, ou se enquadrem, exclusivamente, em tipos penais de ação pública incondicionada, não abarcando o discurso de ódio de maneira geral”.

Processos citados na matéria:

ADIs 6.991, 6.992, 6.993, 6.994, 6.995, 699.6, 6.998 e MS 3.8207.