Coronavírus

Moraes suspende MP que autorizava limitação da Lei de Acesso à Informação

O ministro relator entendeu que a proposta do governo transforma a regra de transparência em exceção

Moraes pede vista e suspende análise de ações sobre desempate pró-contribuinte no Carf
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, profere seu voto durante a sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26/3) o trecho da Medida Provisória 928/20 que suspendia os prazos para resposta dos pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Editada na última terça-feira (24/3), a suspensão de prazos da LAI se deu, de acordo com o governo federal, em razão da pandemia do coronavírus e ao regime de quarentena de servidores públicos decorrente dela. 

A decisão atendeu os pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a entidade, a MP cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade. A ação direta de inconstitucionalidade 6.351, do Conselho Federal da OAB, soma-se à ADI 6.347, com o mesmo objetivo e também com pedido de liminar, ajuizada no mesmo dia pela Rede Sustentabilidade.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirma que o art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, disse o ministro na decisão. Leia a íntegra

“A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, disse o ministro na decisão.

Para ele, o acesso à informação materializa na garantia ao pleno exercício da democracia, ao permitir o debate de assuntos públicos de forma aberta, irrestrita, robusta.

Nas razões constantes da petição inicial, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirma que “a suspensão dos prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação, na forma prevista pelo art. 1º da MP 928, bem como a exigência de reiteração do pedido e a vedação de recursos contra a negativa estatal, configuram uma restrição desproporcional, arbitrária e desnecessária ao direito à informação e à transparência”.

E acrescenta que “o momento atual de emergência de saúde pública sem precedentes exige uma ampliação, e não uma restrição à publicidade dos atos governamentais”. Ou seja, para ele, o controle social das atividades do Estado deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública como forma de impedir abusos.