

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de suspensão da posse, no dia 1º de fevereiro, de parlamentares bolsonaristas que possam ter participado de alguma forma dos atos de vandalismo de 8 de janeiro, em Brasília. Moraes também negou a instauração de novo inquérito policial contra os deputados por ausência de elementos. Com a decisão, o ministro indeferiu todos os pedidos feitos pelo Grupo Prerrogativas, um coletivo de advogados, no inquérito 4923, que investiga a omissão de autoridades do Distrito Federal nos atos golpistas. (Leia a íntegra da decisão de Moraes)
O grupo de advogados pedia a suspensão da diplomação dos deputados eleitos Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Wajãpi (PL-AM), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB). Silvia Wajãpi e André Fernandes são investigados em dois inquéritos no STF.
A decisão de Moraes ocorreu no domingo (29/1) e foi publicada nesta segunda-feira (30/1) no Diário da Justiça Eletrônico. A manifestação do ministro ocorreu após o parecer feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a pedido de Moraes sobre a solicitação do grupo de advogados. No texto assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos e anexado aos autos no sábado (28/1), a PGR afirma que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais como a imunidade formal e material. Dessa forma, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e não pela Justiça. (Leia o parecer da PGR)
“Exsurge da norma constitucional que as prerrogativas dos Deputados e Senadores têm início com a diplomação. Esse ato solene da Justiça Eleitoral tem natureza meramente declaratória. Isso porque o ‘mandato é constituído nas urnas e não na diplomação, que limita-se a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente’”, escreveu o subprocurador.
Sobre o pedido para instauração de novo inquérito contra os 11 deputados a PGR entendeu que, até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham participação nos crimes antidemocráticos e lembrou que dois já são investigados – Silvia Wajãpi (PL-AM) e André Fernandes (PL-CE). “É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, afirmou o procurador.
“Nessa linha, a instauração de procedimento investigatório criminal sem o mínimo de lastro probatório viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
Moraes acolheu os argumentos da PGR e entendeu que existe um recurso na Justiça Eleitoral para impedir a diplomação, o que não foi feito. “Os alegados atos de inelegibilidade superveniente que autorizariam a desconstituição da diplomação deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação”, escreveu o relator.
Para o ministro, como os deputados já foram diplomados, a conduta deles deverá ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
O relator também entendeu que não há elementos para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados no Supremo.