Inquérito 4923

Moraes rejeita pedido para impedir posse de deputados bolsonaristas no Congresso

Para ministro, caberá ao conselho de ética da Câmara dos Deputados analisar atitudes dos parlamentares

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de suspensão da posse, no dia 1º de fevereiro, de parlamentares bolsonaristas que possam ter participado de alguma forma dos atos de vandalismo de 8 de janeiro, em Brasília. Moraes também negou a instauração de novo inquérito policial contra os deputados por ausência de elementos. Com a decisão, o ministro indeferiu todos os pedidos feitos pelo Grupo Prerrogativas, um coletivo de advogados, no inquérito 4923, que investiga a omissão de autoridades do Distrito Federal nos atos golpistas. (Leia a íntegra da decisão de Moraes)

O grupo de advogados pedia a suspensão da diplomação dos deputados eleitos Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Wajãpi (PL-AM), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB). Silvia Wajãpi e André Fernandes são investigados em dois inquéritos no STF.

A decisão de Moraes ocorreu no domingo (29/1) e foi publicada nesta segunda-feira (30/1) no Diário da Justiça Eletrônico. A manifestação do ministro ocorreu após o parecer feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a pedido de Moraes sobre a solicitação do grupo de advogados. No texto assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos e anexado aos autos no sábado (28/1), a PGR afirma que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais como a imunidade formal e material. Dessa forma, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e não pela Justiça. (Leia o parecer da PGR)

“Exsurge da norma constitucional que as prerrogativas dos Deputados e Senadores têm início com a diplomação. Esse ato solene da Justiça Eleitoral tem natureza meramente declaratória. Isso porque o ‘mandato é constituído nas urnas e não na diplomação, que limita-se a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente’”, escreveu o subprocurador.

Sobre o pedido para instauração de novo inquérito contra os 11 deputados a PGR entendeu que, até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham participação nos crimes antidemocráticos e lembrou que dois já são investigados – Silvia Wajãpi (PL-AM) e André Fernandes (PL-CE). “É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, afirmou o procurador.

“Nessa linha, a instauração de procedimento investigatório criminal sem o mínimo de lastro probatório viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

Moraes acolheu os argumentos da PGR e entendeu que existe um recurso na Justiça Eleitoral para impedir a diplomação, o que não foi feito. “Os alegados atos de inelegibilidade superveniente que autorizariam a desconstituição da diplomação deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação”, escreveu o relator.

Para o ministro, como os deputados já foram diplomados, a conduta deles deverá ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

O relator também entendeu que não há elementos para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados no Supremo.