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Moraes pede vista e suspende julgamento sobre tese do marco temporal

O relator, Edson Fachin, votou contra o marco temporal e o ministro Nunes Marques divergiu

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, na tarde desta quarta-feira (15/9). Os magistrados vão decidir se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.

O julgamento começou no último dia 26 de agosto, e se estendeu nas sessões seguintes. Até a interrupção do julgamento, o placar estava empatado. O relator, Edson Fachin, votou contra o marco temporal e o ministro Nunes Marques divergiu. Com a interrupção, não há nova data para análise do tema.

Atualmente 82 processos com temática similar estão sobrestados aguardando a decisão deste recurso em repercussão geral. O processo tem a participação de diversas entidades de proteção aos direitos indígenas e de entidades ligadas ao agronegócio. As primeiras sustentam que este julgamento tem o condão de garantir ampla proteção aos direitos dos índios e defendem a derrubada do marco temporal.

Já o setor do agronegócio defende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição; defendem também que seja mantida a jurisprudência do STF de 2009, na qual o STF fixou regras para o processo de demarcação para a terra Raposa do Sol, com um marco temporal de ocupação indígena.

Voto Nunes Marques

Em seu voto, o ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O magistrado defendeu que o precedente trazido no julgamento do Caso Raposa Serra do Sol trouxe segurança jurídica para a matéria.

“É preciso ter presente que a redação do texto constitucional claramente aponta no sentido que a posse indígena deveria existir no ano de 1988, em caráter tradicional. As posses depois de 1988 não podem ser consideradas tradicionais porque isso implicaria não apenas o reconhecimento dos direitos indígenas às suas terras, mas sim o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, afirmou o ministro durante a leitura do voto.

Entidades de defesa dos indígenas alertam que o voto de Nunes Marques foi taxativo ao afirmar que o marco temporal resolveria os conflitos territoriais por anistiar oficialmente os esbulhos ancestrais, isto é, a retirada da posse das terras indígenas em tempos passados.

“A frase do ministro sugere explicitamente que as invasões dos territórios indígenas por não índios e as expulsões violentas a que foram submetidos os povos indígenas para expulsão de suas terras em nosso país, estariam anistiadas, ou seja, esquecidas no tempo e de certa forma legitimadas pelo Judiciário caso esse voto divergente seja acolhido pelos demais ministros”, explica Paloma Gomes, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que é terceiro interessado da ação.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), também terceira interessada na ação, defendeu o marco temporal e afirmou que o mecanismo é a única interpretação constitucional que consegue conformar todos os direitos fundamentais previstos na Carta da República, buscando segurança jurídica, estabilidade das relações sociais no país e solução pacífica das controvérsias.

Defendeu ainda que a demarcação de uma terra indígena leva à extinção de outro direito, o de propriedade, sem nenhum tipo de indenização, salvo de suas benfeitorias de boa-fé.