

O ministro Alexandre de Moraes multou, nesta quarta-feira (11/5), em R$ 135 mil, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por continuar descumprindo as medidas cautelares impostas na ação penal que condenou o parlamentar. Embora Silveira tenha recebido o indulto individual do presidente Jair Bolsonaro um dia após a condenação, Moraes decidiu, em 3 de maio, pela validade das sanções até a decretação da extinção de punibilidade pela graça concedida pelo presidente ou eventual início de cumprimento da pena. As multas aplicadas ao parlamentar por Moraes já somam mais de R$ 540 mil.
Entre as medidas que Moraes determinou que Silveira cumpra, mesmo após o indulto, estão a proibição de acessar redes sociais, a impossibilidade de frequentar e participar de eventos públicos, o uso da tornozeleira eletrônica e o impedimento de circular em locais que não sejam Brasília e o Rio de Janeiro. Na decisão, Moraes justifica a multa dizendo que o parlamentar não cumpriu as medidas cautelares impostas em nove ocasiões distintas.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, escreveu o ministro.
Na segunda-feira (9/5), a defesa do deputado federal entrou com recurso no Supremo pedindo para que sejam afastadas as medidas cautelares determinadas por Alexandre de Moraes ao parlamentar, como a suspensão da multa de R$ 405 mil e o fim do uso da tornozeleira eletrônica. A defesa também pede o reconhecimento da graça concedida por Bolsonaro a Silveira e que não seja penhorado o salário do deputado.
Silveira foi condenado no julgamento à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo. No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade.
O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. No dia seguinte do julgamento, Bolsonaro concedeu a graça constitucional – perdão da pena – ao aliado.