Apuração

Moraes manda PF investigar Marcos Do Val após falas sobre plano golpista

No despacho, ministro diz que, em depoimento à PF, senador apresentou uma quarta versão dos fatos por ele divulgados

Marcos do Val
Senador Marcos do Val (Podemos-ES) concede entrevista em seu gabinete no Senado Federal / Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (3/2), que o senador Marcos Do Val (Podemos-ES) passe a ser investigado pela Polícia Federal sobre suas falas de uma suposta reunião golpista em que participavam ele, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-deputado Daniel Silveira (PTB). (Leia a íntegra do despacho de Moraes)

Na mesma decisão, Moraes solicita que a revista “Veja” forneça o inteiro teor dos áudios da entrevista concedida pelo senador à publicação. As emissoras de TV Globo e CNN também devem enviar cópia das entrevistas dadas pelo parlamentar; e a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, deve encaminhar o inteiro teor da live postada no perfil de Do Val na madrugada de 2 de fevereiro. Todas as empresas deverão entregar os materiais em cinco dias.

O senador disse, inicialmente, nas redes sociais que Bolsonaro tentou coagi-lo a dar um golpe de estado. Depois, em entrevista, o parlamentar afirmou que o então presidente esteve presente em uma conversa, em dezembro, na qual Silveira expôs o plano de gravar Moraes para comprometê-lo. Com isso, segundo o plano golpista, a lisura das eleições estaria comprometida, uma vez que Moraes é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em evento nesta sexta-feira, Moraes comentou as falas de Do Val e chamou o plano golpista de gravá-lo ilegalmente de “tentativa de operação tabajara”.

“Foi exatamente essa a tentativa de uma operação tabajara que mostra o quão ridículo chegamos a tentativa de um golpe de Estado no Brasil”, afirmou Moraes.

No despacho, Moraes diz que, em depoimento à Polícia Federal, dado na quinta-feira (2/2), o senador Marcos do Val apresentou uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, “todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento, bem como para a apuração dos crimes de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal)”, escreveu Moraes.

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