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Supremo

Moraes interrompe julgamento sobre criação de subsidiárias da Petrobras para alienação

Ministros do STF analisam reclamação do Congresso sobre como o governo está realizando seu programa de desinvestimento

  • Flávia Maia
Brasília
09/09/2022 16:28
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Moraes
O ministro Alexandre de Moraes. Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos e interrompeu, nesta sexta-feira (9/9), o julgamento da ação em que o Congresso questiona ao Supremo Tribunal Federal (STF) se a Petrobras pode criar subsidiárias e vendê-las na sequência em programa de desinvestimento. A análise de reclamação 42576 estava em plenário virtual.

A ação foi proposta pelas Mesas do Senado e da Câmara sob o argumento de que, depois que o Supremo decidiu, na ADI 5624, que a transferência do controle de subsidiárias e controladas de empresas públicas não exige a anuência do Poder Legislativo, a Petrobras passou a criar novas empresas subsidiárias para alienar o patrimônio da matriz sem o aval do Congresso.

Dessa forma, na visão das autoras, a Petrobras, no intuito de impulsionar o programa de desinvestimentos, pretende “fatiar” os ativos pertencentes ao seu patrimônio em várias subsidiárias com o propósito de posterior venda direta ao mercado, sem submissão ao procedimento licitatório e a despeito da necessidade de autorização legislativa. Assim, a decisão do Supremo estaria sendo “fraudada”, em “esvaziamento do papel congressual na deliberação sobre os bens de domínio da União”.

Entre os exemplos de empresas subsidiárias que foram criadas pela Petrobras e estão no programa de desinvestimento estão as refinarias de Landulpho Alves (RLAM) na Bahia; Abreu e Lima (RNEST) em Pernambuco, Presidente Getúlio Vargas (REPAR) no Paraná; Alberto Pasqualini (REFAP) no Rio Grande do Sul; Refinaria Gabriel Passos (REGAP) em Minas Gerais; Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) no Amazonas; Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) no Ceará e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX).

Até o julgamento ser paralisado, apenas o relator, Edson Fachin, havia votado e pela improcedência do pedido formulado pelo Congresso. Em seu voto, Fachin lembra que o tipo de ação escolhida, a reclamação, não admite a produção de provas e, dentre o que foi apresentado nos autos, falta comprovação de que os atos relativos à criação de subsidiárias para futura alienação estariam causando a perda do controle acionário ou esvaziamento do objeto social da Petrobras.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Alexandre de Moraes IF JOTA PRO PODER Petrobrás STF

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