Pedido da PGR

Moraes autoriza abertura de inquérito contra deputado por suposto crime de racismo

PGR viu indícios da prática do crime em uma postagem de José Medeiros (Podemos-MT) no Twitter

O deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) - Crédito: Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito (INQ 4884) contra o deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) para apurar a suposta prática do crime de racismo. O pedido para que o parlamentar fosse investigado foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). (Leia a íntegra da decisão)

Em sua decisão, o ministro afirmou que é necessário realizar a investigação para a PGR formar sua opinião a respeito do suposto delito.  Para a Procuradoria, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra em uma postagem do deputado no Twitter e narra que, em fevereiro deste ano. Nela,  o parlamentar chama de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos na pandemia da Covid-19.

Previsto na Lei 7.716/1989, o crime de racismo é tem a pena aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

A PGR avalia que, ao usar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, Medeiros teria incorrido em discriminação negativa à raça negra. Isso, segundo a Procuradoria, não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão, além de evidenciar possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa. Para a PGR, houve um “especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”.

Moraes deferiu as diligências requeridas pela PGR: determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar e que a Polícia Federal realize a oitiva do deputado no prazo de 10 dias. Medeiros será notificado para apresentar explicações e informações suplementares, se assim desejar.